Lei Aldir Blanc: esclarecimentos sobre dedução de Imposto de Renda para selecionados como pessoa física
A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa a todos os artistas e profissionais da cultura selecionados pela Lei Aldir Blanc no Maranhão (Lei Federal n° 14.017/2020), que os candidatos habilitados em editais de fomento à cultura que receberem, por mês, cachê superior a R$ 1.903,99 como pessoa física (CPF), terão obrigatoriamente deduzidos o valor do Imposto sobre a Renda que será Retido na Fonte (IRRF).
A Secma comunica ainda que a dedução no IRRF será realizada de acordo com o recebimento, com alíquota base de 7,5% a 27,5% ao mês, de acordo com o valor recebido mensalmente.
Excetuam-se dessa obrigatoriedade fiscal os fazedores de cultura contemplados como pessoa física nos editais de Renda Básica, Artesanato e Fomento à Literatura, bem como todos os proponentes cadastrados como pessoa jurídica (CNPJ), em qualquer categoria.
Sob o risco de caírem na chamada “malha fina” da Receita Federal, deverão respeitar a regra fiscal os contemplados nos seguintes editais: Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas e Fomento ao Audiovisual (apenas pessoa física).