Laboratórios privados deverão notificar ao Lacen e SES casos suspeitos e confirmados de Covid-19
O plenário aprovou, na 8ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 158/20, de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT), que obriga laboratórios da rede privada a notificarem ao Laboratório Central de Referência em Saúde Pública (Lacen) e à Secretaria de Estado da Saúde (SES) em caso de suspeição ou confirmação de doenças infecciosas classificadas como endemias, epidemias ou pandemias, inclusive o novo coronavírus.
De acordo com o PL, será obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal dos dados essenciais à identificação de pessoas infectadas pela Covid-19.
O objetivo, segundo Zé Inácio, é permitir às autoridades de saúde monitorar as doenças infeciosas e programar ações que visem evitar o avanço da propagação, preservando vidas, diante de informações técnico-científicas e seguras.
“É uma forma de o governo poder planejar melhor suas ações de enfrentamento à Covid-19, tendo uma noção mais próxima da realidade de como a doença está se espalhando, de acordo com as informações obtidas. Consequententemente, as medidas tomadas serão mais acertadas e mais vidas serão salvas”, frisou o parlamentar.
Com teor semelhante, o Projeto de Lei 150/20, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), foi anexado à matéria, aprovada por unanimidade entre os parlamentares. O PL seguirá, agora, à sanção governamental.
“Trata-se de uma medida necessária para manter sincronizados os dados sobre doenças infecciosas e, assim, impedir o avanço de endemias, epidemias e pandemias. A ausência de notificação às autoridades sanitárias ou a subnotificação poderá trazer prejuízos para o controle das doenças”, justificou Wellington.
Vale ressaltar que os casos de divulgação ou compartilhamento de dados que não sejam exclusivamente usados para a notificação obrigatória serão comunicados ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil para instauração de inquérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/18).
No caso de descumprimento por parte das empresas ou instituições que realizam exames laboratoriais, o projeto prevê infração sanitária, acarretando ao infrator e seus representantes legais sanções previstas no Código de Saúde do Estado de Maranhão.