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Justiça indefere pedido de dano moral e condena autor por litigância de má-fé

O juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira, condenou o autor de uma ação judicial contra um Banco ao pagamento de multa de 5% sob o valor da causa por litigância de má-fé. O reclamante foi sentenciado também ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa.

A parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em sua conta referentes a um empréstimo que não autorizou. Pediu ainda que o Banco fosse condenado por danos morais e ao pagamento em dobro do valor que fora retirado de seu benefício previdenciário.

Notificado, o Banco juntou documentos e afirmou que não houve fraude na ação, pois a parte autora havia firmado o contrato e recebeu o valor correspondente ao empréstimo.

Na audiência de conciliação não houve possibilidade de acordo. No ato, o Banco juntou ao processo, o contrato e o comprovante de recebimento do empréstimo questionado, por meio de ordem de pagamento. A parte autora não se manifestou.

O PROCESSO
 

O reclamante afirma não ter contratado empréstimo com a parte ré, que alegou a existência do contrato. O Banco também juntou ao processo cópia do contrato, os documentos pessoais do reclamante e cartão magnético, além do comprovante de pagamento da quantia referente ao empréstimo.

A parte autora contestou e afirmou que o contrato é fraudulento, uma vez que não reconhece sua assinatura. Ela alega, também, que o Banco não comprovou o recebimento dos valores.

Segundo a sentença, nenhum dos documentos apresentados ao processo, demonstram qualquer sinal de fraude, o que indica que a parte autora solicitou o empréstimo em questão. “Dessa maneira, a documentação apresentada, em conjunto com o comprovante de recebimento do valor, garantem a convicção de que o contrato foi celebrado pela parte autora, sendo, portanto regular. Tal situação induz ao reconhecimento da legalidade da cobrança dos valores no seu benefício”, diz um trecho da sentença.

A litigância de má-fé se configura quando a parte autora tenta alterar a verdade dos fatos, ou usa de processo para conseguir objetivo ilegal.