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Justiça determina que Estado designe delegado de Polícia Civil para Alcântara

Uma decisão proferida pelo Judiciário na Comarca de Alcântara determina que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Segurança Pública, designe por qualquer forma legal de investidura, um delegado de Polícia Civil para atuar na Delegacia de Polícia de Alcântara. A decisão é em caráter de urgência e o Estado tem até 60 dias para cumprir a determinação. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Alcântara. A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 1.000,00.

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em face do Estado do Maranhão, com pedido de antecipação de tutela (quando o efeito da ação ocorre antes da sentença final), requisitando a relotação por convocação ou nomeação de aprovado em concurso público, de um Delegado de Polícia Civil para o Município de Alcântara. No pedido, o MP relata que o Município de Alcântara possui, aproximadamente, 21.652 habitantes e 217 povoados, e a Delegacia de Polícia local se encontra há vários meses sem delegado titular.

A decisão destaca que essa situação vem colocando a população em risco e causando o descrédito e a falta de confiança no trabalho dos policiais lotados no município, haja vista que vem acarretando atraso nas conclusões dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência. “Paralelo a isso, pela ausência de Delegado de Polícia Civil titular em Alcântara, alguns registros de ocorrência, oitivas, TCO’s estão sendo realizadas no Município de Pinheiro, distante quase 100 quilômetros de distância de Alcântara, causando enorme prejuízo para a população que precisa, muita das vezes ir até aquela localidade, para ter sua reclamação registrada e atendida”, relata o Ministério Público.

Por fim, o Ministério Público sustenta o pedido de tutela de urgência na insegurança pública, no fato de que Alcântara não pode ficar à mercê de possuir um Delegado de Polícia respondendo por tanto tempo, visto que a demanda é extremamente alta, ainda mais se levar em consideração ser a cidade de Alcântara uma rota de tráfico de drogas em virtude dos portos e terminal do Cujupe. “No caso em tela, é fato público e notório que, na cidade de Alcântara, a delegacia de Alcântara encontra-se sem Delegado de Polícia Civil titular há mais de um ano, o que tem prejudicado o andamento dos trabalhos de investigação policial e conclusão de inúmeros inquéritos policiais, que permanecem sem o cumprimento de diligências e sem a devida tramitação”, pontua a decisão.

O magistrado destaca que, vez ou outra, se vê alguns cidadãos reclamando no Fórum local justamente sobre a ausência de Delegado na comarca, o que impede o atendimento rápido às ocorrências levadas ao conhecimento da força de segurança pública, além de prejudicar, claramente, o trabalho investigativo. “Assim, vejo que as funções da Polícia Civil estão sendo realizadas de forma precária na cidade (…) Todos estes fatos acima já demonstram claramente o perigo da demora, consubstanciado na falta de segurança pública que hoje vem sofrendo o Município de Alcântara frente ao descaso do Governo do Estado do Maranhão”, observa.

CIDADE TURÍSTICA

O juiz cita, ainda, o fato de que a cidade de Alcântara é visitada diariamente por turistas de toda a parte do mundo, constituindo-se, em razão de sua posição histórica, em um dos locais turísticos mais visitados no Maranhão. “Neste diapasão, não pode tal cidade, dado a sua importância e proximidade com São Luís, ficar desprovida de Delegado de Polícia, causando insegurança a todos os que aqui residem e a todos aqueles que a visitam, visto ser rota de tráfico de drogas em virtude dos portos e terminal do Cujupe, sendo grande o número de processos relacionados a este tipo de crime na Comarca”, entendeu o magistrado, citando o artigo 5º da Constituição Federal.

Por fim, a decisão ressalta que, na hipótese dos autos, demonstra o Ministério Público que já tentou administrativamente solucionar o problema junto à Secretaria de Segurança Pública. “Frise-se que sendo exigido concurso público para exercício do cargo de delegado de polícia, escrivão e investigadores, o ato de nomeação ou designação de tais funcionários fica vinculado ao preceito constitucional”, finalizou a decisão, ao acatar o pedido do Ministério Público.