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Juízes e juízas realizam mais de 700 sessões do Tribunal do Júri

De janeiro a novembro deste ano o Judiciário do Maranhão realizou 726 sessões do Tribunal de Júri, que representam um acréscimo de 25% no número julgamentos realizados pelos juízes e juízas de Direito que atuam nas comarcas de todo o Estado, se comparado aos dados de 2021. No último mês de novembro, Mês Nacional do Júri instituído pela Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas 124 sessões no Maranhão.

Ao longo do ano, vários acusados por crimes de homicídio e feminicídio que repercutiram na sociedade foram submetidos a Júri Popular. Até novembro, as quatro varas do Tribunal do Júri do termo judiciário de São Luís realizaram 172 julgamentos; a Comarca de Caxias realizou 40 juris; Timon fez 36; o termo judiciário de São José de Ribamar aparece em seguida com 35 júris; Imperatriz com 34 sessões de julgamento realizadas; e Balsas com 13 tribunais do júri popular realizados até o momento.

Em novembro, a 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís realizou o julgamento de Welisson Rodrigues Sousa, conhecido como “Cascudo”. Ele foi condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pela morte de sua avó Maria do Nascimento Rodrigues Abreu, na noite do dia 11 de fevereiro de 2019, na residência da idosa, com quem ele morava há 10 anos, no bairro Mauro Fecury I, na área Itaqui Bacanga. A motivação do crime teria sido porque a vítima se recusou a dar dinheiro para o denunciado pagar dívidas de drogas. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio, praticado contra pessoa maior de 60 anos.

Já no interior, um homem acusado de ter assassinado a ex-mulher foi condenado em Campestre do Maranhão, recebendo a pena de 19 anos e 5 meses de prisão. A sessão, realizada na Câmara de Vereadores, teve a presidência da juíza Alessandra Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco. Na Comarca de São Bernardo, a juíza Lyanne de Sousa Brasil, realizou sessão do Tribunal do Júri no dia 11 de novembro, em que o réu Jardson Rabelo dos Santos foi condenado a 32 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado contra a vítima Adebaldo Rodrigues da Silva, e tentativa de homicídio qualificado contra Emanuel Tarcísio de Andrade.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, parabenizou os magistrados e magistradas de todo o Estado pela efetividade na realização das sessões do Júri Popular, e afirmou que os dados refletem “o compromisso do Judiciário em dar cumprimento às normas legais e oferecer à sociedade uma resposta no combate ao crime”.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, parabenizou os magistrados e magistradas de todo o Estado pela efetividade na realização das sessões do Júri Popular, e afirmou que os dados refletem “o compromisso do Judiciário em dar cumprimento às normas legais e oferecer à sociedade uma forte resposta no combate ao crime”.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Gladiston Cutrim, afirmou que o Órgão vem acompanhado de perto o empenho dos juízes e juízas na realização das sessões de julgamento, “incentivando e alertando as unidades judiciárias sobre a necessidade de pautarem o máximo de sessões possíveis em cumprimento do artigo 6º, VIII, da Portaria CNJ n.º 170/2022”.

JÚRI POPULAR

Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.