Juizado Cível de Imperatriz dinamiza cumprimento de ordens judiciais
A juíza Debora Trovão, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, delegou a realização de diversos atos processuais que independem de despacho judicial a servidores da secretaria judicial da unidade, sob a sua fiscalização.
A decisão segue orientação da Corregedoria Geral da Justiça, nos Provimentos nº 22/2009 e 22/2018, autorizando e estendendo aos servidores das secretarias judiciais atribuições de secretário judicial.
A medida foi determinada na Portaria-TJ – 2864/2021, de 5 de agosto. A juíza considerou a necessidade de dinamizar o cumprimento de cartas precatórias no Juizado, acompanhando entendimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) no Provimento nº 10/2009, no sentido de que esse ato processual, “em regra, não importa em ato decisório da autoridade judicial”.
A juíza também mencionou, no documento, os princípios norteadores dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) – oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade -, dentre as fundamentações da decisão.
ATOS PROCESSUAIS
Dentre os atos, servidores ficam autorizados a intimar a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço atual e em nome do postulante; expedir Mandado de Constatação para averiguação do endereço do autor, quando, após intimado, justificar ausência de comprovante de endereço em seu nome; intimar as partes para juntar aos autos documentos legíveis; intimar as partes para anexar aos autos documentos que comprovem o não cumprimento de acordos e intimar a parte autora, quando microempresa ou empresa de pequeno porte, para juntar comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Os servidores também foram autorizados a expedir alvará judicial quando houver pagamento voluntário ou a parte executada concordar com o valor penhorado; enviar nova citação ou intimação quando a parte autora indicar o novo endereço da parte ré; expedir Carta Precatória quando solicitado pela parte e redesignar audiência quando não houver tempo hábil para realização da sessão já designada.
Após a verificação da regularidade dos documentos juntados às cartas precatórias distribuídas a este juizado, os servidores poderão expedir mandado de cumprimento, nos termos solicitados, conforme especificado no provimento 10/2009. A juíza acrescentou, ainda, os demais atos ordinatórios processuais necessários, praticados sem cunho decisório, descritos no Provimento 22/2018.