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Juiz altera regras do processo seletivo da Comarca de Barreirinhas

O juiz José Pereira Lima Filho retificou o Edital nº 1/2022, do Processo Seletivo para assessor de juiz da Comarca de Barreirinhas (MA), anunciado em 1º de agosto de 2022.

De acordo com o novo Edital (nº 3/2022) as alterações feitas em três itens foram as seguintes:

 Item 1 – Onde se lê: seletivo simplificado de assessor de juiz para a 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas. Leia-se: seletivo simplificado de assessor de juiz para a 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas. 

– Item 2. Onde se lê: A entrevista dar-se-á nos dias 11 e 12.08.22, a partir das 09:00 horas, por meio de videoconferência, no seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/jose-518-467. Leia-se: Os candidatos selecionados para a entrevista serão informados da nova data pelos meios de comunicação usuais. 

– Item 3 – Onde se lê: Conteúdo programático das provas subjetivas: 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Públicas. Registros Públicos. Fundações. Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes. Crimes contra crianças e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal. Execução Penal. Correições de presídios. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Improbidade Administrativa. Habeas Corpus. Leia-se: Conteúdo programático das provas subjetivas: 2ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Família. Casamento. Sucessões. Tutela, Curatela e Ausência. Infância e Juventude. Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Habeas Corpus. 

Os demais itens do Edital permanecem sem alterações.