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Judiciário de São Bernardo aciona plantão judiciário em feriados de 19 e 20 de agosto

A Juíza Claudilene Morais de Oliveira, titular da Comarca de São Bernardo, determinou a suspensão do expediente forense no Judiciário local, nos dias 19 e 20 de agosto, em razão dos feriados municipais do Dia do Católico e do Dia de São Bernardo – padroeiro da cidade, respectivamente.

Os serviços judiciários funcionarão, nessas datas, por meio do plantão da Justiça de 1º grau, para prestar jurisdição de caráter urgente, nas esferas cível e criminal, conforme artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. E os prazos vencidos nesta data serão adiados para o primeiro dia útil seguinte.

Na Portaria nº Portaria -TJ – 2991/2020, a juíza informa que a suspensão do expediente cumpre a Lei n.º 761 de 21 de junho de 2019 e a Lei n° 201, de 08 de junho de 1983, sancionadas pelo prefeito municipal de São Bernardo, que instituíram as datas como feriados municipais.