Judiciário de Porto Franco promove três cerimônias de casamento comunitário

O Poder Judiciário realizará três cerimônias presenciais de Casamento Comunitário gratuito, para casais de baixa renda residentes na área da Comarca de Porto Franco, Lajeado Novo e Campestre do Maranhão, com a isenção no pagamento das taxas cartorárias.

As cerimônias serão realizadas no dia 15 de fevereiro de 2023, às 16 horas, para casais da sede (Porto Franco) e dos termos judiciários de Lajeado Novo e Campestre do Maranhão, em locais a serem divulgados próximo à data das celebrações.

As inscrições dos casais são gratuitas e estão disponíveis, até o dia 30 de dezembro, nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das três cidades. 

HABILITAÇÃO DOS CASAIS

Os casais interessados devem entregar a documentação para o processo de habilitação para o casamento civil nos cartórios de Porto Franco (Travessa Carolina, n.º 213, Centro), Lajeado Novo (Rua Damião Sotero, n.º 33) e Campestre do Maranhão (Rua São Luís, n.º 23, piso térreo, Jardim Primavera).

Os casamentos foram autorizados pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco e diretora do Fórum, por meio das portarias 5694, 5695 e 5696, de 17 de novembro de 2022.

O projeto será realizado por meio de parceria do Judiciário com a Prefeitura Municipal de Porto Franco, que indicou um servidor do quadro do
município para atuar junto ao cartório, durante o período de inscrições, para auxiliar noivos e noivas no atendimento.

Para o ato de inscrição, os casais devem apresentar a seguinte documentação:

– certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional,
passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese
dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem e afirmem não existir
impedimento que os iniba de casar;
 – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus
pais, se forem conhecidos;

– comprovante de residência;
– certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

Os editais de proclamas deverão ser enviados à diretoria do Fórum de Porto Franco até o dia 15 de janeiro de 2023, para que sejam publicados no Diário da Justiça Eletrônico.