Judiciário de Pinheiro funciona em plantão no dia do aniversário da cidade

A juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina, juíza do Juizado Especial Cível e Criminal e diretora do fórum da comarca de Pinheiro, suspendeu o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual na cidade, no dia 03 de setembro de 2020.

Com a suspensão do expediente, ficam suspensos todos os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte e as medidas de urgência serão solucionadas pelo Plantão Judicial. Esta portaria entrou em vigor na quinta-feira, 28. 

PORTARIA

A juíza assinou a Portaria-TJ – 3235/2020, determinando a suspensão do expediente e dos prazos processuais. No documento, considerou a Lei Municipal nº 131/1956, aprovada pela Câmara Municipal de Pinheiro e promulgada pelo prefeito, que instituiu o dia 3 de setembro como feriado municipal, data do aniversário de emancipação política do Município de Pinheiro.
 
A portaria segue a determinação contida no artigo 2º, caput da Resolução 59/2016 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de que não haverá expediente forense nas comarcas do interior, nos feriados instituídos por lei municipal.