Judiciário de Passagem Franca realiza inspeção em cartórios e delegacias da comarca

O Poder Judiciário em Passagem Franca realiza nos dias 26 e 27 de agosto, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, inspeções ordinárias no cartório e delegacia de polícia de Passagem Franca e cartório e delegacia de polícia de Lagoa do Mato, municípios que compõem a comarca. Os trabalhos serão instalados pela juíza titular Verônica Rodrigues Calmon, e levam em consideração o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como o disposto na Resolução 24/2009, que determinam a realização de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais, delegacias e cadeias públicas localizadas na jurisdição, em regra até a terceira semana do mês de agosto.

Destaca a Portaria 3053/2021, que instala a inspeção: “Instaurar inspeção ordinária nas Serventias Extrajudiciais e nas Delegacias de Polícia Civil da Comarca de Passagem Franca e Lagoa do Mato (…) Designar o dia 26 de agosto de 2021, às 9 horas, para a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial de Passagem Franca e o dia 27 de agosto de 2021, no mesmo horário, para a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial de Lagoa do Mato (…) A inspeção na Delegacia de Polícia Civil de Passagem Franca será realizada no dia 26 de agosto de 2021, às 14 horas e a inspeção na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa do Mato será realizada no dia 27 de agosto de 2021, no mesmo horário”.

A juíza determinou ao secretário nomeado que fosse realizada a publicação da portaria no Diário da Justiça Eletrônico, bem como fosse afixada no mural de avisos do átrio do Fórum e encaminhada s cópias à Promotoria de Justiça, aos Delegados de Polícia e aos Delegatários e/ou Interinos das Serventias Extrajudiciais. Por fim, determinou a comunicação da inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e à Corregedoria Geral da Justiça.

SOBRE A INSPEÇÃO

Conforme a Resolução 24/2009, as inspeções ordinárias devem ser realizadas pelo juiz de Direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido. As inspeções extraordinárias podem ser realizadas pelo juiz e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.

Já o código de Normas estabelece que o resultado da inspeção deverá constar de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. “Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios”, destaca o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.