Judiciário de Barra do Corda condena quadrilha por roubo
A 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda condenou, em 16 de novembro, acusados da prática de roubo com emprego de armas, no julgamento de Ação Penal apresentada pelo Ministério Público estadual.
Generson Eduardo da Silva Mendes, Daniel Lima Dantas, Leandro Dantas Lopes e Domingos da Silva Miranda foram denunciados pela prática dos crimes de roubo, com emprego de arma e grave ameaças, por duas ou mais pessoas e associação criminosa, conforme o Código Penal brasileiro.
O crime ocorreu no dia 13 de abril de 2018, no Bairro Vila Nenzim, quando os dois primeiros acusados Mendes e Dantas, em uma motocicleta e armados com um revólver, roubaram um aparelho celular da mulher M.A.O.A. e fugiram do local do crime em uma moto. Pessoas que presenciaram o fato perseguiram e prenderam os suspeitos até a chegada dos policiais militares, que deram voz de prisão e os conduziram até a delegacia de polícia civil. Eles já eram investigados pela autoridade de polícia investigativa pela suspeita de prática de roubos de celulares em Barra do Corda, conforme informações prestadas por moradores.
Com a prisão desses acusados, as investigações levaram ao quarto homem, (Miranda), pela prática de diversos assaltos em Barra do Corda. E o terceiro acusado delatou a prática de assaltos do bando. Por isso, a autoridade policial requereu, sendo deferida a medida cautelar de busca e apreensão domiciliar na residência dele, local em que foram encontrados vários aparelhos celulares produtos de roubos dessa associação criminosa.
Conforme os autos, muitas das vítimas registraram ocorrência dos roubos que sofreram, sendo arroladas para deporem na investigação e, posteriormente, diante do juiz. A prática dos roubos, cuja execução, tempo, lugar e demais atos eram semelhantes, aconteciam do mesmo modo, com abordagem numa motocicleta, com uso de arma de fogo ostensiva ou velada, as vítimas, que sempre se encontravam na calçada de casa com celular e no horário das 19h para as 19h30. Os homens se revezavam na prática dos crimes.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
O auto de prisão em flagrante data de 13 de abril de 2018. O juiz da 1ª Vara de Barra do Corda, Antonio Elias de Queiroga, recebeu a denúncia do MP em 7 de maio de 2018, com pedido de condenação dos acusados pelo Ministério Público.
Diante da conduta dos acusados, dos testemunhos das vítimas e dos fatos narrados na investigação policial, o juiz julgou procedente a denúncia, e condenou os acusados Generson da Silva Mendes, Leandro Dantas Lopes e Domingos da Silva Miranda nas penas dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de duas ou mais pessoas. Como Daniel Lima Dantas já tinha sido condenado em outra ação penal, e estava preso em Presidente Dutra, o seu processo foi separado dos outros.
“A materialidade está presente por meio do auto de apresentação e apreensão de folha 17 do auto de prisão em flagrante, consistente sobretudo na motocicleta usada na empreitada criminosa, uma Yamaha Crypton t115, cor vermelha e preta, com listas de cor laranja, placa PSA-7593, com chave na ignição, além de um capacete. A autoria também ressoa contra os acusados”, declarou o juiz na sentença.
No caso, a associação criminosa era composta dos quatro acusados e tinha por finalidade a prática de roubos a mão armada, visando à subtração de aparelhos celular com a sua posterior venda no mercado local a um preço menor. “Portanto, dúvidas não há de que havia uma associação criminosa para a prática de roubos de celulares, praticado com o mesmo modus operandi: uso de motocicleta com revezamento entre os associados armados”, declarou o juiz na sentença.