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Judiciário continua em trabalho presencial em regime de rodízio

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, encaminhou na última sexta-feira (7), a Circular Nº 12022 para os magistrados, magistradas, servidores e servidoras, comunicando que, em razão do Decreto nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID – 19 (COBRADE 1.55.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), o Poder Judiciário do Maranhão continuará a funcionar presencialmente, em regime de rodízio, mantendo estrutura mínima do quadro de pessoal para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.

O documento destaca que as unidades jurisdicionais e setores administrativos deverão obedecer, especialmente, o disposto nos artigos 3º, 8º e 12 da Portaria GP nº 541/2021, que estabelece competência aos gestores para acompanhar a produtividade, bem como decidir sobre os afastamentos dos servidores que apresentarem os sintomas da virose em comento, além da Influenza H3N2.

“As condições de higiene, uso de máscaras e álcool em gel, como também o protocolo de vacinação continuarão exigidos rigorosamente. Este Poder não se omite em bem servir à sociedade e acompanhará junto às autoridades competentes as determinações cabíveis para conter a situação pandêmica”, finalizou o documento assinado pelo desembargador Lourival Serejo.

A Portaria-GP Nº 541, de 29 de julho de 2021, estabeleceu as novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no horário de 8h às 15h. O artigo 3º estabeleceu que “o retorno ao trabalho 100% (cem por cento) presencial não impede a adoção, pelo gestor ou gestora da unidade, do trabalho remoto objetivando o revezamento dos servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem”.

O artigo 8º da Portaria determina que é obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. “Fica vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato”, diz o parágrafo único.