JT-MA retifica calendário institucional e antecipa feriado estadual para esta sexta-feira (15)
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, que está no exercício da presidência, determinou a retificação do calendário institucional de 2020 para antecipar o feriado estadual do dia 28/7, referente à adesão do Maranhão à Independência do Brasil, para a sexta-feira (15/5), com a consequente suspensão do expediente, dos prazos judiciais, das audiências e do atendimento ao público em todos os órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão. Na sexta-feira e no fim de semana, serão mantidos plantões judiciais na primeira e na segunda instâncias da JT-MA, para apreciação de medidas judiciais urgentes. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 18 de maio.
A retificação consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 229/2020. Conforme a Portaria, a medida levou em consideração a edição da Medida Provisória nº 313, de 8/5/2020, do Governo do Estado do Maranhão, que antecipou, exclusivamente neste exercício, para 15 de maio de 2020, o feriado estadual de 28 de julho. Com a antecipação do feriado, também foi excluído do calendário o ponto facultativo decretado pela JT-MA para o dia 27/7/2020, alterando a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 820/2019.
Calendário institucional de 2020 – foi aprovado pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 702/2019, e retificado pela Portaria GP nº 820/2019. O calendário reúne os feriados nacionais, estaduais, municipais e regimentais, transferências de feriados e pontos facultativos da JT-MA, com base no Ato Regulamentar do Gabinete do Presidência nº 12/2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA; bem como o período do recesso forense.
Plantão Judicial – o plantão judicial será divulgado oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, na parte inferior da página principal do site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
Trabalho remoto – por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. E o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.