Inspeção verificará serviços do cartório de Guimarães
O Judiciário de Guimarães marcou para o dia 22 de agosto o início da Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial do ano de 2022. A solenidade de encerramento dos trabalhos está prevista para o dia 2 de setembro, às 10h, na sala de audiências da comarca.
Durante os trabalhos de inspeção, será verificada a regularidade dos serviços extrajudiciais. Qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações e/ou sugestões relacionadas aos serviços prestados pelo cartório.
A juíza Mara de Paula Pessoa, titular da Vara única da Comarca de Guimarães, determinou o envio de convite às autoridades municiais, para participarem dos atos de abertura e encerramento, assim como os representantes do Ministério Público Estadual, da OAB e os advogados militantes na comarca.
A juíza determinou a publicação da Portaria (nº – 4182/2022) da Correição no Diário da Justiça Eletrônico, bem como sua divulgação nos meios de comunicação disponíveis na Comarca e a comunicação ao Corregedor-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
INSPEÇÃO ORDINÁRIA
A medida cumpre a Resolução n° 024/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, que determinam inspeção ordinária na terceira semana do mês de agosto.
Segundo a resolução nº 24/2009, durante a inspeção devem ser verificados os seguintes itens:
– se encontra afixada tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura, a;
– a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores;
– se há observância do regimento de custas e emolumentos;
– se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;
– as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho;
– se existe o exemplar atualizado do Código de Normas;
– se existem ofícios recebidos e não respondidos;
– se possui todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e,
– se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas;
– se a escrituração não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como “sem efeito”, “inutilizado” e “em branco”, se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.