Iniciativa proíbe exigir comprovação vacinal da Covid-19 em escolas

Nas escolas públicas e filantrópicas de São Luís não deve haver exigência de comprovação de vacina contra a Covid-19. É o que sugere o Projeto de Lei nº 031/22, do vereador Marquinhos. O texto, apresentado na Câmara Municipal de Vereadores, prevê a dispensa dessa exigência para crianças dos cinco aos 11 anos de idade. O objetivo é disciplinar a exigência deste comprovante nas instituições de ensino municipais.

Na avaliação do parlamentar, a proposição vem assegurar o exercício do poder familiar. “Não deve haver obrigação, pois, sabemos que ninguém é obrigado a realizar no seu filho ou tutelado, um procedimento contra a sua vontade. Deixemos claro que compete às famílias a escolha de vacinar ou não as crianças, cabendo aos órgãos competentes prestar a eles todas as informações necessárias para bem decidir”, justifica Marquinhos.

O Projeto de Lei ressalta que, a garantia de acesso das crianças e adolescentes no ambiente escolar, independe de comprovação de vacinação contra a Covid-19. Complementa ainda que a falta desta exigência em nada contraria a Lei nº 11.113, de 15 de outubro de 2019, que trata da obrigatoriedade de apresentação nas redes públicas e particular da carteira de vacinação, no ato da matrícula escolar.

“Esse instrumento legal diz respeito à vacinação obrigatória, inerente às doenças que acometem as crianças, como sarampo e poliomielite. Consideremos também que estas vacinas foram desenvolvidas e aperfeiçoadas há décadas e vêm sendo utilizadas sem a verificação de situações que possam justificar a interdição de sua aplicação. Portanto, tendo em vista que a Covid-19 não é uma doença infantil, as instituições educacionais que estão exigindo comprovante de vacinação para este público, infringem o direito deles à educação”, explica o parlamentar.

Quanto à constitucionalidade da proposta, municípios estão autorizados a legislar de forma suplementar no âmbito Federal e Estadual, no que couber, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal da República. “Queremos garantir que a autonomia do indivíduo seja respeitada, assim como seu direito de matrícula e impedir a limitação de seus direitos constitucionais”, concluiu o vereador Marquinhos.

O Projeto de Lei tramita nas comissões de Justiça, Saúde e Educação.