Imperatriz:Decreto municipal reitera medidas de combate à Covid-19
Em consideração ao panorama atual e pronunciamentos recentes da Organização Municipal da Saúde (OMS), sobre o surgimento de novas variante do Sars- Cov-2, como a Delta e Ômicron, o Executivo Municipal reitera, por meio do decreto nº 5, publicado nesta sexta-feira, 07, estado de calamidade pública que reconhece situação anormal, em virtude da propagação do contágio pela Covid-19.
Documento traz diretrizes sobre o funcionamento da administração pública e atividades econômicas a serem organizadas para o enfrentamento da pandemia e reforça medidas de prevenção e combate à Covid-19, como o uso de máscara facial de proteção, medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do vírus, como disponibilização em local acessível e sinalizado do álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos em todas as atividades públicas ou privadas, empresárias ou não.
Sobre o uso de máscaras, decreto relata a obrigatoriedade em ambientes fechados, sejam de natureza pública ou privada, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas e o uso facultativo em ambientes abertos, como vias públicas e praças.
Durante o período de vigência do presente decreto, é obrigatório a comprovação da vacinação dupla, ou vacinação completa, para acesso de pessoas em formaturas, casamentos, shows e eventos similares, que ultrapassem o limite de mil pessoas participantes no evento.
Permanecem em vigor, até 20/01/2022, as disposições contidas no decreto n° 94/2021, não conflitantes com o atual decreto e demais normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 deverão seguir as regras revistas no decreto estadual n° 37.176/2021.