Giro de Noticias

IMPERATRIZ – MPMA destina bens resultantes de acordos de ANPP para instituições filantrópicas

O Ministério Público do Maranhão entregou nesta sexta-feira, 10, R$ 62.300 em bens a instituições filantrópicas do Município de Imperatriz. A entrega foi realizada no auditório da sede das Promotorias de Justiça , às 10h. 

A destinação dos itens é resultante de Acordos de Não Persecução Penal feitos pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho. Os acordos foram homologados pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz , pela juíza Denise Pedrosa Torres.

Dentre os bens, estão R$19 mil em cestas básicas para as entidades filantrópicas: Fazenda da Esperança, Casa do Senhor, Instituto Amar Mais, Lar do Idoso Renascer, Lar São Francisco, Projeto Social Mãos que Cuidam e Vila João XXIII. 

A Comunidade Terapêutica Casa do Filho Pródigo, entidade voltada para a recuperação de pessoas com dependência química, também foi beneficiada. Além de cestas básicas, a Casa do Filho Pródigo recebeu um bebedouro, um refrigerador, um freezer vertical, duas centrais de ar, colchões, ventiladores e mesas com cadeiras.

O Procon entrou na lista das entidades beneficiadas como exceção às entidades de cunho filantrópico. O ente governamental recebeu computadores, scanners e impressoras.

“Os Acordos de Não Persecução Penal trazem a oportunidade de recolher bens e dar retorno à sociedade por meio das instituições que trabalham com obras sociais, como apoio a crianças e adolescentes, a idosos, bem como tratamento de pessoas com dependência química”, ressalta o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho.

ACORDOS

Os acordos de não persecução penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

Nestes termos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.

Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, furto de energia, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.