Giro de Noticias

IMPERATRIZ – A pedido do MPMA, Justiça determina desobstrução da Rua Roraima

O Ministério Público do Maranhão obteve sentença favorável nesta terça, 7, em Ação Civil Pública (ACP) contra o empresário José Ribamar Ferreira de Araújo e o Município de Imperatriz. Na decisão, foi estabelecido o prazo de 30 dias para que os responsáveis desobstruam a passagem da Rua Roraima, no bairro Novo Maranhão, e desfaçam as edificações irregulares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ACP foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários, Jadilson Cirqueira, em novembro de 2021. As investigações sobre o bloqueio da rua foram iniciadas após representação feita pelo Condomínio Imperatriz Medical Center. Os muros irregulares obstruem o acesso da Rua Roraima à Avenida Bernardo Sayão e à BR 010.

A Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz (Seplu) constatou que o muro com 10 metros de largura impede o acesso  à Avenida Bernardo Sayão e o outro com 13,27 metros fechou completamente a rua.

ENTENDA O CASO

José Ribamar Ferreira de Araújo ergueu os muros na Rua Roraima, em 2019, com o objetivo de incorporar a área ao patrimônio dele, prejudicando o acesso a casas e empreendimentos comerciais vizinhos.

O Ministério Público do Maranhão requisitou providências da Seplu  – órgão responsável pelo ordenamento urbanístico municipal, que possui poder de polícia para agir nesses casos. No entanto, foram adotadas apenas medidas administrativas, como notificações e placas de embargo. Nenhuma medida concreta para liberar a via foi adotada.

Em 2021, a Promotoria do Meio Ambiente recebeu nova denúncia com fotos da construção de um novo muro no local, tornando a via completamente fechada para acesso. Com o avanço das investigações, o MPMA apurou que a Prefeitura de Imperatriz teria expedido um Título de Propriedade deste terreno a Francisco das Chagas, em 2016. No entanto, todos os mapas apresentados pelo Município confirmam que a área obstruída é pública. 

“São garantias constitucionais os bens públicos e de uso comum do povo: ruas, praças, rios, estradas etc. São públicas e notórias ocorrências de invasões ou ‘ocupações’ de logradouros públicos por populares em vários lugares do país, mas o Ministério Público está vigilante para fazer a defesa do patrimônio público”, ressalta o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.