Homem acusado de homicídio é julgado na 1ª Vara Criminal de Timon

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon realizou nesta quarta-feira, dia 31 de agosto, uma sessão do Tribunal do Júri. A sessão ocorreu no Salão do Júri do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, e teve como réu Antônio Marcos Ferreira. Ele estava sendo acusado, a princípio, de prática de crime de homicídio qualificado, que teve como vítima o homem Leandro Cândido de Oliveira. Por fim, o crime foi desclassificado pelos jurados para lesão corporal seguida de morte, passando ao juiz a competência. Antônio Marcos foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Narra a denúncia que, em 30 de outubro de 2014 por volta das 23h, mais precisamente na ‘Beira da Linha’, Bairro Guarita, em Timon, Antônio Marcos, utilizando uma estaca, desferiu dois golpes na cabeça de Leandro, que desfaleceu e foi socorrido, tendo falecido dias depois. Conforme o apurado pelas autoridades policiais, Antônio Marcos teria ido até residência de Leandro, que estava sentado numa cadeira. Ato contínuo, o denunciado teria desferido os golpes na vítima, impossibilitando, de pronto, sua defesa. Em interrogatório, Antônio Marcos Ferreira disse ser verdadeira a acusação.

Seguiu relatando que estava bebendo, quando Leandro chegou no lugar e começou a exibir uma faca. A confusão foi causada por causa de um isqueiro, Daí, segue alegando, ter atingido Leandro Cândido com um único golpe frontal, com a estaca. “A alegação da acusação era de que foi homicídio qualificado por motivo fútil, pois toda a discussão originou-se por causa de isqueiro. Todavia, a defesa alegou tese principal de legítima defesa e a tese secundária, lesão corporal seguida de morte. O Conselho de Sentença, no seu veredito, concluiu que foi lesão corporal seguida de morte.”, explicou o juiz Rogério Monteles, titular da unidade judicial e presidente do júri.

CÓDIGO PENAL

Por fim, ele destacou que o regime de cumprimento da pena será o aberto, por força do artigo 33 do Código Penal, que estabelece que penas de até 4 anos de reclusão serão cumpridas em regime aberto. “A pena do homicídio qualificado, que era a tese da acusação, era de 12 a 30 anos, o que não admitira regime aberto. A pena da lesão por sua vez é de 4 a 12 anos. Como ele foi apenado, após a dosimetria da pena, com a pena mínima, ficou a pena de reclusão em 4  anos. Por isso, incide o artigo 33 do Código Penal, que estabelece que a pena nesse patamar é cumprida em regime aberto. Na casa do albergado, devendo o apenado se recolher aos finais de semana e no período noturno”, finalizou Monteles.

Atuaram na sessão, além do juiz, o promotor de Justiça Nelson Nedes Ribeiro Guimarães, na acusação, e o defensor público Hélcio Rodrigo Cruz Barros, na defesa do réu.