Fóruns de Grajaú e São João Batista suspendem atividades na quarta-feira (27)
Os fóruns de Grajaú e São João Batista estarão com o expediente suspenso nesta quarta-feira, dia 27 de outubro. As duas suspensões são objetos de portarias editadas e publicadas pelos juízes responsáveis pelas unidades judiciais. A necessidade de realização de serviços de dedetização, descupinização e desratização motivaram a suspensão das atividades do Fórum de Grajaú. A suspensão de expediente é objeto da Portaria 3766/2021, publicada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara e diretor do Fórum de Grajaú.
No documento, ele cita a Circular 32021 emitida pela Coordenadoria de Apoio Administrativo do Tribunal de Justiça, acerca dos procedimentos necessários à manutenção do bom funcionamento e cuidados sanitários do prédio que abriga o fórum.
Alessandro Arrais ressalta que esses serviços são fundamentais para a preservação da saúde dos servidores, advogados e jurisdicionados, bem como as pessoas que frequentam o fórum, com a consequente necessidade de suspensão das atividades da unidade Jurisdicional, assim como enfatiza a absoluta ausência de condições de manutenção das atividades forense em razão de tal procedimento.
Daí, resolve: “Suspender o expediente no Fórum da Comarca de Grajaú, no dia 27 de Outubro de 2021 (…) Os atos tidos como urgentes por lei, serão resolvidos através do plantão judicial em curso (…) Os prazos processuais que vencerem na mencionada data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”.
Por fim, o magistrado determinou o envio de cópia da portaria à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, bem como à Divisão de Cadastro da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, para fins de autorização do ponto dos servidores vinculados ao Fórum de Grajaú.
Em São João Batista, o motivo da suspensão é o feriado municipal consagrado aos ‘joaninos mortos no naufrágio da lancha Proteção de São José’. O juiz Moisés Souza de Sá, titular da comarca, destaca que ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram no dia 27, prorrogando-se para o dia seguinte 28 de outubro, data imediatamente posterior ao feriado. “As audiências designadas para esta data serão remarcadas, com as devidas comunicações de praxe”, frisa o juiz na portaria.