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Fóruns de Codó e Bom Jardim não têm expediente no feriado do Dia do Evangélico

O expediente forense foi suspenso nas comarcas de Codó e Bom Jardim, no dia 30 de novembro, nesta terça-feria, 30 – Dia do Evangélico.

Conforme a medida dos juízes Iran Kuerban Costa (Codó) e Leoneide Delfina bARROS aMORIM (bOM jARDIM), os atos processuais, bem como a contagem dos prazos processuais, ficam suspensos nessa data. Ações consideradas de urgência pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) serão recebidas pelo plantão judiciário.

Em Codó, a suspensão do expediente foi autorizada pela Portaria 4161/2021, assinada pelo juiz em 29 de novembro, com fundamento na Lei Municipal nº 1.807, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o feriado de 30 de novembro deste ano, data em que se comemora o “Dia do Evangélico”, mesma razão da suspensão do expediente em Bom Jardim, autorizado pela Portaria – 4186/2021, conforme a Lei Municipal nº 561/2011, de 19 de novembro de 2011.