Fórum de São Luís retoma atividades presenciais com medidas para prevenção do contágio pela Covid-19
O Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, retomou nesta quarta-feira (01) suas atividades presenciais que estavam suspensas desde o dia 19 de março de 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Para isso, adotou todas as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo vírus, como a limitação do acesso de pessoas ao prédio, uso obrigatório de máscara e higienização das mãos com álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada do fórum, redução do horário de funcionamento para o público externo, sinalização de espaços de uso comuns, entre outras medidas.
A diretora do fórum, juíza Andréa Furtado Permultter Lago, explica que a retomada será gradual e que até o dia 31 de julho o órgão ficará aberto das 8h às 12h; no mês de agosto será até as 13h e, em setembro, até as 14h. No horário da tarde, durante esse período, funcionará apenas para expediente interno. O acesso do público em geral só será permitido a partir desta sexta-feira (03), mediante agendamento prévio para evitar aglomerações e garantir as normas sanitárias. “Teremos o limite de pessoas no prédio, evitando que um grande número de pessoas venha ao fórum de uma só vez. Por isso a retomada será feita aos poucos”, afirmou a diretora.
No primeiro dia da retomada das atividades, tiveram acesso ao local apenas magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, colaboradores, advogados, promotores, procuradores e defensores, o que também ocorrerá amanhã (02). Já na sexta-feira (03) começam a funcionar as salas do Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e Associação dos Magistrados do Maranhão, que funcionam no local. Quanto às audiências, Andréa Furtado Permultter disse que serão realizadas, preferencialmente, por meio virtual, mas que em alguns casos havendo necessidade da forma presencial, caberá a cada magistrado, na sua respectiva unidade judicial, verificar sobre a necessidade da presença das partes no fórum, sendo vedada a presença de pessoas alheias aos atos processuais.
A retomada das atividades presenciais e os protocolos mínimos que garantam a prevenção do contágio pelo novo coronavírus estão determinados nas portarias n.º 34 e n.º 36 assinadas em conjunto pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. A diretora do Fórum Des. Sarney Costa também editou portaria com as medidas preventivas obrigatórias e normas para o acesso às dependências do órgão.
Medidas – o Fórum de São Luís passou por sanitização e foram realizadas mudanças no layout da recepção do prédio, com a completa alteração na forma de acesso ao local, sinalização para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas e também estão sendo instaladas divisórias de vidro entre os espaços de entrada e saída. Os funcionários que fazem a aferição de temperatura corporal das pessoas na entrada do fórum utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras, protetor facial, luvas, entre outros. Logo na recepção do prédio foram colocados tapetes sanitizantes para limpeza de calçados.
Na parte interna também foram implementados protocolos de segurança e medidas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Foram feitas marcações em poltronas e cadeiras e marcação nos espaços de uso comum, para garantir o distanciamento social de 1,5m; colocados dispositivos com álcool em gel para uso coletivo; os elevadores só poderão transportar no máximo três pessoas por vez. Também está sendo adotado o rodízio de servidores para reduzir a quantidade de pessoas no prédio, além de reforço na higienização dos setores e estações de trabalho.
Protocolos e medidas adotados para retomada dos serviços presenciais consideram também a Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a Lei nº 13.974 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública; as orientações do Ministério da Saúde; a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para a sua continuidade preservando a saúde dos magistrados, servidores e usuários em geral.