FIEMA debate a segurança jurídica em matéria tributária
“O Supremo Tribunal Federal acabou com a segurança jurídica em matéria tributária? Como o julgamento proferido pelo STF no último dia 08/02 pode interferir no seu negócio?” Este foi o tema do encontro realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), por meio de seus Conselhos Temáticos, que ocorreu nesta segunda-feira, 27, para tratar de tributos para empresas.
O evento foi liderado pelos vice-presidentes executivos da FIEMA – Cláudio Azevedo, Luiz Fernando Renner, Celso Gonçalo e José Orlando Soares Leite Filho, responsáveis, respectivamente, pela presidência dos Conselhos Temáticos de Assuntos Legislativos; Política Industrial e Inovação Tecnológica; Micro e Pequenas Empresas; e Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da FIEMA.
A reunião contou com a palestra do advogado Bruno Paiva, coordenador Tributário da Nelson Wilians Advogados, de Fortaleza/CE, e discutiu acerca da questão que envolve o interesse da União de voltar a recolher a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado, o direito de não pagar o tributo. Todavia, em 2007, o STF validou o referido tributo.
O advogado tributarista, Bruno Paiva, convidado pelos conselhos da FIEMA, defendeu o tema da reunião e disse que a segurança jurídica é uma certeza obtida da Justiça e não uma aposta. “Como explicar para um investidor de Zurique, na Suíça, que quer adquirir uma empresa no Brasil, que a qualquer momento pode haver a quebra de uma decisão que foi transitada em julgado pela Justiça brasileira? Quando se fala em segurança jurídica, de coisa julgada, significa dizer que houve o apaziguamento das relações. A mudança de critério pelo STF é uma clara contradição que afeta o princípio da irretroatividade da lei. A nossa discussão, nessa oportunidade dada pela FIEMA, serviu para esclarecermos alguns pontos da dissonância dessa decisão e verificar como ela pode impactar nos negócios”.
Em que pese ainda existirem questões em aberto, que somente serão elucidadas com a publicação do acordão e com possível julgamento de embargos de declaração, o debate verificou situações que a recente decisão alcançará. “É natural que aqueles contribuintes com decisões definitivas, das quais vêm fruindo nos últimos anos, sintam-se inseguros ou ameaçados. A FIEMA traz essa discussão muito oportuna para tranquilizar os empresários, pois acreditamos que o nosso trabalho em Brasília, junto à CNI, possa resultar num entendimento melhor do STF com relação a isso”, declarou o vice-presidente executivo da FIEMA e presidente do conselho temático de Assuntos Legislativos, Cláudio Azevedo.
ENTENDA – Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas – CSLL. O contribuinte contemplado com essa decisão judicial favorável, que permitiu que ele não pagasse o tributo, perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF.
Na prática, os contribuintes que se beneficiaram do não recolhimento de impostos e contribuições por autorização judicial com trânsito em julgado, serão obrigados a efetuar o pagamento desses valores retroativamente.
Embora o julgamento ainda não esteja formalmente finalizado, o entendimento quanto ao mérito da discussão já está definido por ampla maioria Corte e vale apenas para tributos recolhidos de forma continuada, ou seja, aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que se debateu em reunião na FIEMA, foi a polêmica do possível grande impacto negativo no caixa das empresas. Em casos de grandes Grupos, os efeitos facilmente podem chegar à cifra dos milhões, em caso de confirmação da referida decisão. Para os contribuintes, portanto, a percepção é de que a segurança jurídica ficou abalada, pois, foi retirada de quem dela dispunha e, assim, também a credibilidade do sistema jurídico.
No Direito brasileiro, o princípio da irretroatividade que está presente na Constituição Federal, é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Dessa maneira, o princípio é uma forma de prevenir o contribuinte contra cobranças surpresas.
Além disso, este princípio, proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei. Melhor dizendo: a lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos futuros. E este é o ponto que vem repercutindo intensamente entre os contribuintes, os especialistas na matéria e, até mesmo, entre os representantes do povo no Congresso.
“O real impacto desta decisão ainda está sendo auferido, mas importante ressaltar que além do impacto técnico, existe fundamentalmente um impacto no ambiente de negócios, visto que aumenta a insegurança jurídica”, explica o advogado tributário, Bruno Paiva.