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Férias sem enigmas: quatro dúvidas que você tinha sobre esse assunto e não sabia para quem perguntar

O final do ano está chegando e, com ele, um dos momentos mais aguardados do ano: as férias. Não falta quem aproveite os meses entre o final de um ano e o começo do próximo para um merecido intervalo de descanso – que, vale lembrar, é um direito garantido por lei para os trabalhadores. 

A professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira, ressalta que é essencial que empregadores e empregados estejam plenamente informados sobre as normas específicas que regem esse período. “É comum surgirem dúvidas sobre as férias mas, se todos estiverem devidamente conscientizados sobre o tema, o ambiente de trabalho será mais justo e saudável”, pontua a especialista. 

Confira abaixo as respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto. 

  1. É possível dividir as férias em mais de um período?

Sim! Todos os trabalhadores têm direito a férias anuais remuneradas de até 30 dias. Antes, era permitido fracionar esse descanso em até dois períodos. “Agora, com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três momentos ao longo do ano, não necessariamente iguais”, explica a professora. 

  1. Como deve ser feito o pagamento das minhas férias?

Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento salarial e ao adicional de férias, que é referente a um terço do salário. Esse valor é chamado de adicional de férias e o pagamento desse adicional precisa ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso. 

“Além disso, no momento de saída de férias, o colaborador recebe o adiantamento de salário do mês seguinte, o que significa que o salário seria proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês do retorno. Por conta disso, o planejamento financeiro é imprescindível”, completa Natalie.

  1. Qual o máximo de tempo que posso ficar sem tirar férias?

O ideal é que o trabalhador tire suas férias a cada 12 meses, dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. Ou seja, se você completou um ano de trabalho no mês de novembro, por exemplo, precisa tirar todos os seus dias de férias até novembro do ano seguinte. 

  1. Meu chefe não quer dar as minhas férias! O que devo fazer?

A advogada e professora explica que em caso de negativa, o trabalhador pode solicitar o benefício inclusive judicialmente, e o empregador corre o risco de ser multado, já que o acúmulo de férias vencidas é uma prática ilegal. O acúmulo de férias/férias vencidas é uma prática ilegal. Nesses casos, a Justiça pode até mesmo determinar que o benefício seja pago em dobro ao trabalhador.