Feriado municipal suspende atendimento no Fórum de Itapecuru-Mirim

O Fórum da Comarca de Itapecuru-Mirim vai suspender o expediente nesta quarta-feira, dia 15 de setembro. De acordo com a Portaria 3301/2021, divulgada pela unidade judicial, o motivo é o feriado municipal pela passagem do Dia de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Itapecuru-Mirim. O referido feriado foi instituído na cidade através da Lei Municipal nº1015, de 24 de outubro de 2006. A portaria de suspensão do expediente tem a assinatura da juíza Mirella Cézar Freitas, titular da 2a Vara e diretora do Fórum de Itapecuru-Mirim.

Observa a portaria: “Considerando que no dia 15 de setembro de 2021, quarta-feira, é feriado municipal, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora das Dores, Padroeira da Cidade de Itapecuru-Mirim, resolve suspender o expediente do Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo, no dia 15 de setembro de 2021 (quarta-feira), com base na Lei Municipal n.º 1015/2006-GP, art. 1º, de 24 de outubro de 2006 (…) Os serviços funcionarão apenas em regime de plantão (…) Ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram no dia 15/09/2020, prorrogando-se para o próximo dia útil”.

SUSPENSÕES

O Código de Divisão e Organização Judiciárias diz, no artigo 83, que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município. Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. 

E no artigo 6º esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Ainda conforme o Ato, fica determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.