Faculdades e universidades têm até 60 dias para emissão de diplomas, alerta Procon/MA

Dúvida comum de estudantes de faculdades e universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC), e o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) faz o alerta sobre o tempo de espera e a cobrança de taxas extras.

“Essa portaria do MEC é muito clara e determina que esse prazo de expedição e entrega não pode ser maior do que 60 dias e, além disso, não pode ser cobrada nenhuma taxa a mais para essa emissão”, explicou a presidente do órgão Karen Barros.

Outra prática que comumente é denunciada ao órgão é a de reter o documento, especialmente por inadimplência.

“A Lei nº 9.870/99 proíbe essa prática, ela é ilegal; por isso, quem tiver o documento retido, por falta de pagamento ou qualquer outro motivo, deve buscar o Procon/MA e formalizar a sua reclamação”, ressaltou Karen Barros. 

Para realizar denúncias ao Procon/MA, os consumidores podem utilizar o site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON/MA ou realizar agendamento para uma das unidades também por meio do site, aplicativo ou pelos telefones (98) 3261-5100 e 151.