Expediente no Fórum de Pinheiro segue suspenso até 14 de maio

O Poder Judiciário da Comarca de Pinheiro editou Portaria na qual prorroga a suspensão do expediente forense até o dia 14 de maio. O documento, assinado pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, leva em consideração as obras realizadas pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, que consistem na continuidade e finalização dos serviços de engenharia e manutenção no prédio que abriga o fórum. Carlos Alberto Matos é titular da 3ª Vara e diretor substituto do Fórum de Pinheiro.

O magistrado cita que a sugestão de suspensão do expediente foi dada pelo Chefe da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão via Ofício. Ressalta, ainda, que os transtornos ocasionados com a reforma impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional, bem como a necessidade de preservação da saúde dos servidores públicos, advogados, partes e demais pessoas que transitam pelo recinto. 

“Há de se considerar, também, a necessidade de se resguardar a integridade dos bens públicos e dos processos judiciais que se encontram no fórum e, ainda, a otimização do tempo gasto com a reforma predial, bem como a impossibilidade de realização da mesma em ambiente lotado de pessoas”, explica o magistrado.

Desta forma, fica prorrogada a suspensão do expediente de todo o Fórum da Comarca de Pinheiro, no período de 30 de abril a 14 de maio de 2021, bem como os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, não havendo atendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto. 

PLANTÃO

“Durante o período da suspensão, o Fórum da Comarca de Pinheiro funcionará em regime de plantão, mediante escala de servidores, organizada pela Secretaria Judicial (…) Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior”, observa a Portaria. O juiz frisa que os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.

“Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado (…) Fica ressalvado o atendimento dos casos urgentes, que serão apreciados pelo juiz titular da unidade atingidos pela reforma”, determina a Portaria.