Eventos agropecuários continuam temporariamente suspensos em todo Estado

onsiderando que o Estado do Maranhão ainda vive o contexto da pandemia da Covid-19, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) informa que os eventos agropecuários de qualquer porte continuam temporariamente suspensos. O Governo do Estado aguarda que o Maranhão alcance um patamar mais seguro com relação a pandemia para que haja a liberação oficial para os eventos agropecuários. 

A Portaria MAPA Nº 162, de 18 de outubro de 1994 que aprova as Normas que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional diz em seu artigo 1º que “a realização de exposições e feiras de animais será previamente autorizada pelo órgão de defesa sanitária animal do Estado ou do Distrito Federal, conforme previsto no art. 6º da Portaria nº 108, de 17 de março de 1993”. 

Conforme a Portaria do Ministério da Agricultura cabe, portanto, apenas ao Governo do Estado a competência para decidir sobre os eventos agropecuários, uma vez que os municípios só possuem competência para assuntos de natureza local. Decretos municipais não estão aptos a regulamentarem estes eventos. A Agência ressalta que para realização de evento agropecuário é necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do médico veterinário homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MA) e da autorização prévia da AGED, após cumprimento dos pré-requisitos documentais e estruturais do recinto.

A Agência frisa, ainda, que a Portaria nº 55 de 17 de agosto de 2020 que liberou eventos de pequeno porte, como festas de aniversário, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, lançamentos de produtos e serviços, todos para até 100 pessoas e sem cobrança de ingressos, não engloba as atividade de cunho esportivo ou competitivo tais como vaquejada, prova de tambor e baliza, dentre outros, ou seja, os eventos agropecuários não se enquadram na autorização concedida pela Portaria Estadual. 

Aplicação de penalidades por descumprimento

Realizar eventos agropecuários, considerando o contexto de pandemia, enseja aplicação de penalidades. Existem dois tipos de penalidades neste caso. Um é de aplicação da AGED, nos termos do Decreto Estadual 30.608/2014 (Sobre Defesa Animal), a exemplo de advertência e multa. 

A outra aplicação é da Secretaria de Estado de Saúde ou por ele delegado, nos termos do artigo 12, do Decreto Estadual 35.831/2020, que envolve aspecto de direito penal por crime à saúde. 

Reuniões para decidir sobre a retomada dos eventos

A AGED, juntamente com parlamentares, representantes da sociedade civil interessados nos eventos agropecuários e membros da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), já realizam reuniões para discutir e definir os protocolos sanitários específicos à atividade necessários para que haja a liberação desses eventos no Maranhão. É importante tomar como análise os números da situação da pandemia no Estado para que, no momento adequado, possa haver a liberação dos eventos.  

Quando houver a liberação pela Casa Civil para a realização dos eventos agropecuários, com fundamento no inciso XIII do Art. 4º do Decreto nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, é de competência da AGED conceder a autorização para a realização de todo e quaisquer eventos de aglomeração de animais, inclusive os esportivos, no estado do Maranhão.

Desta forma, somente após a autorização da Casa Civil, todos aqueles que queiram realizar eventos que envolvam aglomeração de animais, deverão solicitar autorização prévia à AGED, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência, conforme previsão do Art. 15 do Decreto Nº 30.608, de 30 de Dezembro de 2014.