Estado prorroga e parcela pagamento das empresas do Simples Nacional

O Governo do Estado do Maranhão, por meio de Medida Provisória, prorrogou o prazo de pagamento do imposto das mais de 50 mil empresas contribuintes do ICMS enquadrados no regime do Simples Nacional, com base na Resolução 158/21 do Comitê Nacional de Gestão do Simples Nacional.

A prorrogação, por até 120 dias do pagamento do ICMS, alcança os períodos de apuração dos meses de março, abril e maio, que passam a vencer de acordo com os vencimentos, podendo o imposto ser pago em até duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas.

Com a edição da Medida Provisória, com base na Resolução do Comitê Nacional, o pagamento pelas empresas será adiado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os novos vencimentos.

Para o mês de Março/2021, a 1ª parcela vai até 20/07/21, e a 2ª parcela até 20/08/21. Para o mês de Abril/2021, a 1ª parcela vai até 20/09/21, e a 2ª parcela até 20/10/21. Para o mês de Maio/2021, a 1ª parcela vai até 22/11/21, e a 2ª parcela até 20/12/21.

O estado também prorrogou o prazo do pagamento, em parcela única, da diferença de ICMS nas aquisições de mercadorias de outros estados e do Distrito Federal, relativo aos períodos de apuração de março, que poderá ser pago até 20 de agosto; de abril, com pagamento até 20 de outubro; e maio, que poderá ser pago até 20 de dezembro.

Com relação às obrigações acessórias dos contribuintes do Simples, a SEFAZ manteve sem alteração os prazos para envio dos arquivos digitais correspondentes as declarações de informação dos contribuintes do ICMS nos períodos de março, abril e maio.

O secretário da Fazenda, Marcellus Aves, informou que, com a atual situação de calamidade pública em todo o Maranhão e o agravamento da pandemia do novo coronavírus, o governo toma mais uma medida para alívio das finanças das micro e pequenas empresas, mesmo que isso signifique um momentâneo retardamento no ingresso nos cofres públicos de importantes receitas do ICMS, que é a principal fonte de arrecadação própria do estado.