Estado do Maranhão triplica recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa

O Estado do Maranhão, nos últimos 6 anos, obteve uma grande evolução no recebimento de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, triplicando o percentual dos valores que ingressam nos cofres públicos, passando de um percentual de 0,90%, em 2013, para 2,75%, em 2020.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o trabalho é fruto da grande cooperação da administração tributária com a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), que resultou em um percentual de recuperação de valores devidos ao Estado, que coloca o Maranhão entre os três primeiros estados da Federação em níveis de recebimentos de valores inscritos na Dívida Ativa.

O gestor enfatizou que diversas medidas foram adotadas para obtenção dos resultados. Ele cita o correto lançamento e a cobrança dos tributos, cada vez mais aproximado do fato gerador, a ampliação da negativação dos devedores em cadastros restritivos e, por último, a instituição da cobrança por meio dos cartórios. Também ressaltou a estruturação de uma cobrança integrada nas fases administrativas e judiciais, unindo SEFAZ e PGE/MA, com a melhoria e disponibilização de recursos tecnológicos, e o aperfeiçoamento da legislação.

Outro fator importante é o trabalho de identificação e classificação do estoque da dívida ativa, de forma a separar os créditos de difícil recuperação, daqueles créditos com maior liquidez, além de procedimentos que facilitam a regularização fiscal por parte do contribuinte, antes da execução fiscal ou do protesto cartorial.

Diversos programas de pagamento da Dívida com benefício de redução de multa e juros e parcelamentos foram instituídos para facilitar a regularização de devedores do IPVA, do ICMS, do ITCD e de débitos não tributários. 

Por fim, a Sefaz e a PGE destacaram a articulação institucional com o Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas e Ministério Público, que ampliou a percepção de risco pela possibilidade dos devedores sofrerem ações penais por crime contra a ordem tributária.