Estado deve efetuar enquadramento das águas e elaborar Planos de Manejo e Contingência da Barragem do Bacanga

O Estado do Maranhão foi condenado a fazer, em um ano, o enquadramento (estabelecimento de meta ou objetivo de qualidade) das águas da Barragem do Bacanga e elaborar o Plano de Manejo para renovação das suas águas, e, Plano de Contingência, e encaminhar, em 90 dias, à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o cronograma dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. 

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu pedidos do Ministério Público (MP) Estadual, na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, contra o Estado do Maranhão. O MP alega que a Barragem do Bacanga, localizada entre o anel viário e a área Itaqui-Bacanga, sofre intensa ação do homem decorrente do despejo in natura de grande volume de esgotos domésticos e lixo, em constante processo de poluição que deixa suas águas turvas.

Segundo o pedido ministerial, o controle é feito por meio do manejo das comportas da barragem, administradas pelo Estado, com a renovação permanente das águas mantendo um padrão mínimo de equilíbrio, enquanto não são interligadas as derivações de esgotos a sistemas de tratamento adequado. Em decorrência disso, fenômenos frequentes provocam grande mortalidade de peixes e mariscos pela falta de oxigênio nas águas da barragem, com situações críticas de poluição e estresse do manguezal.

A defesa do Estado pediu Perícia Técnica e a vara nomeou a bióloga Erica Brito Oliveira para realizar a perícia técnica sobre o enquadramento das águas da Barragem do Bacanga, com elaboração de Plano de Manejo em conformidade com a Resolução CONAMA nº 357/2005. Diante da impossibilidade de nomeação de mais um perito como assistente técnico, em três tentativas, o juiz determinou o julgamento antecipado da questão, acatando os elementos probatórios já existentes nos autos como suficientes, sem a necessidade de realização de prova pericial.

Em uma primeira condenação, o Estado do Maranhão foi condenado a efetuar o enquadramento das águas da Barragem do Bacanga e elaborar o Plano de Manejo para a renovação das águas da barragem, com base na Resolução CONAMA nº 357/2005, inclusive com Plano de Contingência que assegure o pleno funcionamento das comportas, no prazo de 1 (um) ano, contados da intimação da sentença. 

LAUDO PERICIAL

O Estado apelou ao Tribunal de Justiça do Estado, que, por meio de acórdão da 1ª Câmara Cível do TJMA, anulou a sentença por violação ao princípio do devido processo legal para garantia do contraditório e da ampla defesa. Em seguida, a vara intimou o Estado do Maranhão para indicar técnico especializado da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) para elaborar laudo pericial esclarecendo questões levantadas pelas partes, especialmente sobre o enquadramento das águas da Barragem do Bacanga, elaborando Plano de Manejo, conforme Resolução CONAMA nº 357/2005, inclusive com Plano de Contingência que assegure o pleno funcionamento das comportas.

O laudo pericial produzido concluiu que as amostras de água do lago da Barragem do Bacanga não atendem aos parâmetros mínimos da Resolução CONAMA nº 357/2005, e que o Plano de Manejo das comportas para renovação das águas e o Plano de Contingência devem ser elaborados pela Secretaria Estadual de Infraestrutura – SINFRA. O laudo aponta, ainda, para a necessidade de tratamento dos efluentes lançados no lago como forma de diminuir a concentração de contaminantes a serem diluídos pela renovação da água pela abertura das comportas.

MEIO AMBIENTE

Na segunda condenação, o juiz fundamentou na sentença que o artigo 225 da Constituição Federal, assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Também citou a Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e define poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (c) afetem desfavoravelmente a biota; (d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; (e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (artigo 3º, III). 

Mencionou, ainda, a resolução CONAMA nº 357/05 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, objetivando que a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não sejam afetados pela deterioração da qualidade das águas. E ressaltou que essa norma estabelece que a análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água serão realizadas pelo Poder Público, podendo ser utilizado laboratório próprio, conveniado ou contratado, que deverá adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das condições exigíveis (artigo 9º)

Segundo o juiz, “é o Poder Público Estadual, definitivamente, o responsável pela administração direita da Barragem do Bacanga, incrustada no parque criado pelo Decreto nº 7.545, de 07.03.1980, que criou, no município de São Luís, o Parque Estadual do Bacanga, com área sob a administração conjunta da Secretaria de Recursos Naturais, Tecnologia e Meio Ambiente, e da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.”.

O juiz ressaltou ainda que a situação é “gravíssima”, pois o rio Bacanga é diariamente utilizado como destino de efluentes de esgoto de origem sanitária ou industrial, conforme Relatório do Lago do Bacanga/Barragem expedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.

“É urgente o Estado assumir o seu dever de enquadramento das águas do estuário do Bacanga para aferir a real situação, no que diz respeito ao seu nível de poluição, pois tal situação adversa atinge milhares de pessoas que vivem em seu entorno ou utilizam a barragem como local de trabalho, como acontece com os pescadores da região, além de uma parte significativa da população da capital que trafega diariamente por ela, usando-a como acesso a área Itaqui-Bacanga, a Universidade Federal do Maranhão – UFMA e ao Porto do Itaqui”, concluiu o juiz.