Economia

Está com o nome negativado por causa de dívidas? Saiba como reverter 

Os primeiros meses do ano já se passaram e boa parte da população se encontra enrolada em dívidas, elas são capazes de tirar o sono de qualquer pessoa. E num piscar de olhos, os boletos podem se transformar em verdadeiras bolas de neve que dificilmente são desfeitas. 

Chegou ao ponto de ficar com o nome negativado? Não se preocupe, o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio, Reis Rocha esclarece as principais dúvidas de quem teve o nome “sujo” e orienta as pessoas que estão fugindo dessa situação.

Mas, afinal de contas, o que significa ter o nome negativado? “Possuir o  nome  negativado ou ter seu ‘nome sujo’ significa basicamente que aquele CPF possui uma dívida em atraso e foi registrado em um dos órgãos de proteção ao crédito,  SPC, Serasa e CCF”, pontuou o professor.

Caso você deseja saber em qual situação se encontra o seu CPF, basta fazer uma pesquisa pela internet, utilizando o número do CPF para verificar nos sites das entidades protetoras de crédito. Esses dados são encontrados facilmente no site da Serasa, pelo aplicativo ou no telefone, 0800 591-1222.

 Restrições de uma pessoa que tem nome “sujo”

“O consumidor inadimplente fica com restrições: tais como impedimento de uso de cartão de crédito; sem chances de adquirir a casa própria por meio de financiamento;  possível ação judicial”, informou o professor Reis.

Nos casos mais extremos a pessoa fica sem crédito no mercado, ficando sem controle dos seus gastos,podendo passar por situações de emergência de saúde na família e não ter como bancar uma internação ou uma cirurgia, em caso de óbito, despesas com o velório. 

Como “limpar” o nome? 

“O ideal é consultar todas as bases, para ter uma visão mais completa da situação. Em seguida manter contato com a(s) empresa(s) que registrou a negativação e tentar a  realização de acordos para regularizar sua situação, propondo um acordo realista, dentro de suas condições financeiras. Após a regularização da dívida ou pagando a entrada de uma renegociação parcelada do débito, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome das listas de cobrança”, explicou Reis Rocha sobre os procedimentos a serem seguidos.

Caso o débito não seja quitado, após cinco anos da data de inclusão, que é contado para cada dívida individualmente, o nome é retirado da negativação. Cabe salientar que é o registro negativo que caduca, e não a dívida. O débito não some, e o consumidor continua inadimplente junto à empresa credora, que pode recorrer através de ação judicial para requerer o pagamento.

Por isso é muito importante sempre estar verificando a situação do CPF e ter um planejamento financeiro, evitando grandes dívidas e um futuro nome negativado.