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Especialista aborda efeitos da boa-fé e da confiança nos atos administrativos em workshop

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realizou, na quinta-feira (6), o workshop “Boa-Fé nos Atos Administrativos”, ministrado pelo doutor em Direito Civil (USP) e visiting scholar na Universidade de Edimburgo (Escócia), Jorge Cesa Ferreira da Silva, com o objetivo de capacitar os servidores da CGJ-MA sobre a proteção da confiança na administração pública.

A capacitação faz parte de uma série de treinamentos proporcionados pela gestão do corregedor Paulo Velten (2020/2022), que está implementando o Programa de Integridade do órgão, e foi oferecida com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM). 

Durante a palestra, o especialista abordou a proteção da confiança na administração pública, analisando a estrutura do direito administrativo e a sua base no direito privado, fortalecendo a interconexão da boa-fé e da confiança presentes no ato administrativo e no ato jurídico do direito civil. 

A análise passou pelo exame dos diferentes planos do ato administrativo (existência, validade e eficácia), sua relação com o princípio da legalidade e com a confiança jurídica, elementos dogmáticos fundamentais para o aprimoramento do serviço no âmbito da Corregedoria.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Jorge Cesa informou sobre a relevância da aplicação dos cinco princípios constitucionais (CF 88, artigo 37) que norteiam a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade – e observou que o princípio da confiança ocupa, em relação a esses, o mesmo nível hierárquico legal.

Para o palestrante, a legalidade representa o princípio-base do direito administrativo, segundo o qual a administração pública não pode praticar nenhum ato que não seja fundamentado numa lei estabelecida, sob pena de ser determinada a sua nulidade ou anulabilidade. E, ao lado da legalidade, o princípio da confiança jurídica passou a ser considerado de igual hierarquia na administração pública, ainda que se apoiem em bases fáticas. 

O especialista citou marcos legais que regram a aplicação desses conceitos na administração pública como critérios para o ato administrativo, como a Lei nº 9.784/1999, por exemplo, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e se aplica ao Poder Judiciário. 

Essa norma acrescenta, disse, aos já mencionados princípios constitucionais, os da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público. “Esses dispositivos demonstram, em primeiro lugar, a aceitação de um princípio. E, em segundo lugar, servem como regra aplicável a casos concretos”, frisou o palestrante.

Doutor Jorge Cesa conluiu, em sua palestra, que os princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da boa-fé, aplicáveis à administração pública, impõem a sua observação nas relações estabelecidas entre administração e administrados.