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Especial Dia do Trabalho: Relembre os principais direitos do trabalhador

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho é um dos feriados mais relevantes do calendário brasileiros. Alguns chamam a data de Dia do Trabalho, outros de Dia do Trabalhador ou até mesmo de Festa do Trabalho. E todas estão corretas. 

Independente de como ele é conhecido, o feriado é celebrado de diversos jeitos Brasil afora. Atualmente, a data é marcada por shows, festivais e atividades de lazer aos trabalhadores. Mas antigamente, o objetivo era outro. 

Afinal, a classe trabalhadora ainda buscava seus direitos. Hoje, quem tem carteira assinada possui uma série de direitos assegurados, podendo ter maior proteção aderindo a seguradora com garantia trabalhista. 

Origem do Dia do Trabalho no Brasil

Em relação a origem da data, as primeiras comemorações do tipo aconteceram no ano de 1891, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do país. Curiosamente, as celebrações foram no dia 14 de julho daquele ano, e não no dia 1º de maio, por conta da influência da Revolução Francesa. 

“No caso nacional, as primeiras comemorações da data, realizadas na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 1891, por iniciativa de militantes socialistas, mantinham essa postura e, não raras vezes, tornavam-se também atos patrióticos, em apoio à jovem República [proclamada dois anos antes],” afirma Isabel Bilhão, historiadora e professora da Universidade do Rio dos Sinos, em artigo publicado na Revista Brasileira de História. 

A mudança de data ocorreu durante a gestão do mineiro Artur Bernardes, que perdurou de 1922 até 1924. Quase no fim de seu mandato, Artur decretou a criação do feriado no dia 1º de maio. 

O documento afirma: “Artigo único: é considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à comemoração dos mártires do trabalho; revogadas as disposições em contrário”. 

Naquela época, os trabalhadores utilizavam a data para protestar e reivindicar os direitos trabalhistas. Ou seja, não era bem uma festa ou comemoração.

Mas o feriado ganhou fama em meio a presidência de Getúlio Vargas, que inibia qualquer tipo de manifestação contrária ao governo durante o feriado. Vargas aproveita a data para divulgar ações governamentais, como a criação das férias remuneradas, salário-mínimo e  Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Hoje em dia, o Dia do Trabalhador é marcado por comícios feitos por sindicatos, que reivindicam os direitos da classe, shows e uma série de atividades para a recreação dos trabalhadores. 

Afinal, o que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas, presentes na CLT, são leis e normas que explicitam os direitos e deveres do empregador e do empregado. 

Além disso, também servem para amparar o trabalhador, garantindo remuneração correta, jornada justa e proteção no ambiente de trabalho, por exemplo.  

Como citado, os direitos foram criados junto com a CLT, elaborada por Getúlio Vargas em 1943, por meio do decreto 5.452. 

No entanto, somente colaboradores CLT, com carteira assinada, têm acesso aos direitos. Desse modo, trabalhadores informais, sem qualquer vínculo empregatício, não se beneficiam. 

Quais são os principais direitos do trabalhador brasileiro 

Pagamento correto do salário

Conforme a CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Se o pagamento passar da data, a empresa pode ser multada ou até mesmo processada. O valor da multa varia entre um e dois salários mínimos, dependendo do caso. 

Auxílio transporte

O auxílio transporte serve para que os trabalhadores não necessitem gastar com o deslocamento até o local de trabalho. Assim, as empresas devem pagar, de maneira adiantada, as despesas mensais com transporte. Vale destacar que o desconto máximo do salário base é de 6%. 

Com a pandemia do novo coronavírus, as normas em relação ao auxílio transportes passaram por alterações. Agora, as empresas não possuem a obrigação de pagar o auxílio a empregados em home-office 

Registro em carteira de trabalho

Depois da admissão, o empregador precisa assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em, no máximo, 48 horas. 

Em virtude da criação da CTPS digital, as empresas adeptas ao eSocial podem realizar as anotações na carteira de trabalho digital. Essa opção foi lançada em 2019 pelo Ministério do Trabalho. 

Folga remunerada

De acordo com o artigo 67 da Consolidação das Leis de Trabalho, trabalhadores com carteira assinada deve ter uma folga remunerada a cada semana. O colaborador pode negociar o dia com a empresa. Mas as folgas acontecem preferencialmente aos domingos. 

Com isso, a lei proíbe que funcionários prestem serviços aos domingos e também nos feriados. Porém, quem trabalha em hospitais, na polícia e no transporte público, por exemplo, é exceção à regra. 

Horas extras

As horas extras se caracterizam pelo trabalho que excede a carga horária diária estipulada na CLT. Com isso, toda vez que o colaborador ultrapasse o limite, a empresa deve pagar as horas com adição de, no mínimo, 50% em dias úteis. O valor aumenta em domingos e feriados, passando para 100%. 

Existe a possibilidade de criar um banco de horas trabalhadas. Assim, o funcionário pode receber folgas ao invés do pagamento adicional. 

Férias

O período de férias é o mais aguardado pelos trabalhadores brasileiros. A CLT garante que, após um ano de trabalho, a empresa necessita conceder um período de descanso a seus funcionários. Vale lembrar que a remuneração não é afetada na época das férias. 

13º salário 

Fim de ano é sinônimo de Natal, Réveillon e, claro, 13º salário. Trabalhadores sob o regime CLT têm direito a um salário extra no mês de dezembro. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira em novembro. 

Além disso, de forma complementar, muitas empresas também oferecem benefícios como folga no dia do aniversário, a oferta de um bônus para atividades físicas e de lazer. Isso sem contar os planos de seguro de vida (seja individual ou coletivo) para garantir maior conforto e estabilidade aos colaboradores. Para isso, muitas organizações contam com a parceria de seguradoras como a Seguros Unimed, entre outras.

Que o dia 1° de Maio ainda possa ser comemorado por muitos anos, prezando sempre pelo bem-estar dos empregados e a conquista de mais direitos. Avante!