Empresa é condenada a indenizar cliente por não cumprir oferta de promoção

Uma sentença proferida pelo juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, em processo judicial, a pagar indenização por danos morais a um cliente pelo não cumprimento do divulgado em uma promoção. A empresa deverá, ainda, entregar o produto que havia ofertado, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Narra o reclamante, que durante uma promoção realizada pela Samsung, que aconteceu de 21 de outubro a 03 de novembro de 2019, comprou produtos que estavam sendo ofertados pela parte reclamada.

Segue relatando que a compra teria sido feita no dia 31 de outubro de 2019, e no mesmo dia o autor registrou seu e-mail junto a um vendedor da empresa reclamada, sendo informado que receberia o brinde em sua residência – um relógio Galaxy Watch Active Rosé. Além de informar o e-mail, o cliente também disponibilizou o seu número de WhatsApp para esclarecer eventuais dúvidas sobre o endereço de entrega. Porém, o autor afirma que nunca recebeu o produto, e buscou resolver, por diversas vezes e sem sucesso, a pendência com a reclamada.

COMPROVAÇÃO DA CULPA

O autor apresentou nota fiscal comprovando a compra dos produtos no dia 31 de outubro de 2019, demonstrando que a transação foi feita durante o período de promoção da loja. Também juntou ao processo a propaganda da promoção do relógio e “prints” das conversas realizadas com a parte reclamada.

“Vislumbro que o autor foi levado a erro, tanto no momento da compra, quanto após contato com a loja quando tentou obter informações a respeito da entrega do relógio promocional (..) A falta de informação e transparência levou o consumidor a fazer uma caminhada administrativa e jurídica para buscar fazer valer seus direitos. Vale ressaltar que toda informação ou publicidade, suficientemente, precisa ser veiculada por qualquer forma ou meio com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e, integra o contrato que vier a ser celebrado”, julgou o magistrado.

A sentença entende a conduta da empresa como ilícita, pois é suficiente para caracterizar o defeito na prestação do serviço e a existência de dano moral. Diante disso, a Justiça determinou que Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA entregue ao autor o relógio Galaxy Watch Active Rosé, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo descumprimento da obrigação. O judiciário também condenou a requerida a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.