Eleições 2020: Saiba como justificar seu voto.
Se você estava fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições 2020, você pode justificar seu voto pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral, em qualquer zona eleitoral, ou enviar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa pelo aplicativo e-Título pode ser feita pelo processo de conferência por meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral. Esta opção estava disponível somente no dia e no horário da votação. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
O médico Ramon Marcelino se mudou para São Paulo, em 2016, para fazer residência médica, ele vota em Belém do Pará e não mudou seu local de votação. O médico preferiu baixar o aplicativo e justificou no dia do pleito. “Eu pretendo voltar a morar em Belém, por isso não quis mudar meu domicílio eleitoral. Nas eleições anteriores eu justifiquei presencialmente em uma zona eleitoral perto da minha casa. Nessas eleições eu preferi aproveitar o avanço tecnológico e justifiquei meu voto pelo aplicativo, foi rápido e simples”, diz Ramon.
Quem não pode usar o aplicativo, no dia da eleição pode justificar a falta ao local de votação em até 60 dias, pelo formulário RJE que pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet ou também pelo e-Título.
O que não pode é deixar de justificar, como explica a coordenadora do curso de Direito da Universidade Estácio São Luís, Renata Reis. As penalidades são muitas e pode haver até multa.
“De acordo com Lei 4.737 de 1965, o eleitor que não votar e não justificar a falta, não poderá obter passaporte, carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público. Não vai poder participar de concorrência pública ou administrativa da União. Não poderá obter empréstimo nas autarquias, sociedade de economia mista ou na Caixa Econômica Federal. Também ficará impedido de se inscrever em concursos para cargo ou função pública e se foi aprovado não poderá ser empossado. A pessoa também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. E ainda terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,50” finaliza a advogada.
A justificativa só vale para o primeiro turno. Porque para a justiça eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente. Se a sua cidade tiver segundo turno, você pode ir votar, mesmo que não tenha comparecido ao primeiro. O importante é não deixar de justificar a ausência.