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Edital conjunto do TJMA e PGE-MA convoca credores de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, assinaram edital conjunto de convocação de credores para habilitação visando à formalização de lista para pagamento de precatórios, mediante a realização de acordo direto.

O Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 001, de 22 de julho de 2022, foi assinado na última sexta-feira (29), nos termos da Lei Estadual nº 10.684, de 19 de setembro de 2017, e do Decreto Estadual nº 34.571, de 19 de novembro de 2018. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/MA, Alfredo Duailibe, também acompanhou o ato de assinatura.

Estão sendo convocados todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para, querendo, apresentarem requerimento, nos termos do Edital, manifestando sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos, conforme previsto nos itens indicados no documento.

PRAZO

O requerimento para habilitação ao regime de pagamento de precatórios, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital e no Portal da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão na Internet (www.pge.ma.gov.br/) e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br – no link Precatórios), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme item 6.2 do Edital, deverá ser protocolizado no período de 30 dias, a contar da data de publicação deste instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico, exclusivamente em meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão também publicará o Edital no Diário Oficial do Estado. Serão indeferidos, liminarmente, os pedidos entregues fora do prazo estipulado, considerando a data e hora do recebimento.

DESÁGIO

De acordo com o documento, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00; 
II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00; 
III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

Só poderão ser protocolizados requerimentos de habilitação cujos precatórios tenham sido inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 103.514.195,18 (cento e três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos).

Mais informações sobre atos necessários para a adesão à proposta de acordo, efetivação e processamentos dos pagamentos e outros assuntos podem ser consultados neste link aqui do Edital.