Drive-thru de carga processual atenderá advogados no Fórum de São Luís

A Corregedoria Geral da Justiça implantou serviço de drive-thru para a realização de carga e devolução de autos processuais físicos na entrada do Fórum de São Luís, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19. O atendimento funcionará das 8h às 13h, nos dias úteis, durante a pandemia.

O serviço de drive-thru será instalado no posto de informação processual onde já foi implantado o atendimento a advogados para processos da fazenda pública relacionados ao pagamento de precatórios, em 15 de junho deste ano. A previsão é que o serviço deverá funcionar, efetivamente, a partir de 1º de outubro.

Os pedidos de carga devem ser enviados às secretarias das varas, que providenciarão a localização e encaminhamento dos autos para o setor de drive-thru, localizado na entrada do Fórum, apresentando o protocolo em duas vias impressas. O juiz de cada unidade judicial deverá indicar um servidor de sua secretaria judicial para realizar a entrega e o recolhimento dos processos no setor responsável pelo serviço.

O serviço foi estabelecido por meio do Provimento nº 48/2020, de 23 de setembro, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, que considerou, na medida, a necessidade de assegurar o direito do advogado de ter acesso aos autos mediante carga, conforme expressa previsão no Código de Processo Civil e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. E, ainda, a importância do trabalho do advogado para a administração da Justiça.

CARGA E DEVOLUÇÃO DE AUTOS

Quando os autos forem recebidos no serviço, os servidores responsáveis vão comunicar ao advogado que o processo está disponível para a carga. No momento da carga processual, uma via do protocolo ficará com o advogado, e a outra, assinada, permanecerá no setor, para controle do prazo de devolução. O advogado terá prazo de dez dias para retirar os autos em carga. Após esse prazo, os autos serão devolvidos à secretaria judicial de origem.

Os autos retirados em carga diretamente no drive-thru deverão ser devolvidos ao setor, quando serão impressas as guias do protocolo de devolução, sendo uma delas assinada pelo advogado para que a vara faça o registro no livro de protocolos.