Divulgada escala de plantão de óbitos deste fim de semana

Neste fim de semana (18 e 19/9), a emissão de Certidão de Óbito será realizada em sistema de plantão pelos cartórios de registro civil, visando garantir o atendimento de urgência, em todo o Estado, em casos de falecimento nos fins de semana e feriados. Com procedimentos diferentes entre capital e interior e funcionando nas modalidades diurna e noturna, o serviço tem a fiscalização e o acompanhamento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

O Plantão Diurno de Óbitos acontece no horário de 08h às 18h dos sábados domingos e feriados. Em São Luís e Imperatriz funcionam em posto próprio, instalados nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Henrique de La Rocque, respectivamente. Nos demais municípios, o serviço é prestado no próprio cartório com competência para registro civil de pessoas naturais.

Na capital, atendem pelo plantão diurno deste sábado (19/9) o Cartório da 2ª Zona telefones (98) 98146-1592 / 98829-0785; no domingo (20/9), o serviço será realizado pelo Cartório da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.

O Plantão Noturno de Óbitos é destinado apenas para atender casos em que houver necessidade de traslados de corpos, que é o procedimento de transporte do corpo para sepultamento em outra cidade. O serviço funciona todas as noites, a partir das 18h, estendendo-se até as 08h do dia subsequente.

Em caso de necessidade, usuários do serviço devem realizar contato, por telefone, diretamente com o cartorário plantonista. Em São Luís, neste mês de setembro, o plantão noturno tem como responsável o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que autorizam o sepultamento apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, continuam valendo em todo o Estado, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

A Certidão de Óbito só pode ser requerida presencialmente, razão pela qual o declarante deve seguir medidas de prevenção, tais como uso de máscara, a controle de acesso, manutenção da distância e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência em cada prédio.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para emissão da Certidão de Óbito são necessários os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.