Dia das Mães: especialista orienta sobre direitos do consumidor nas compras on-line 

 As compras on-line ganharam novo significado com a pandemia da covid-19: mais cômoda e conveniente, com as medidas de distanciamento em vigor, a atividade se tornou preferência de muitos consumidores. O último levantamento realizado pela NielsenIQ Ebit demonstra que o comércio eletrônico apresentou alta de 2020 a 2021.  

Segundo a pesquisa, houve crescimento de 10% na quantidade total de consumidores on-line nesse período, saltando de 79,7 milhões para 87,7 milhões em 2021. De acordo com a sondagem, esse dado revela o amadurecimento no universo on-line, em que o novo comprador ou new shopper passa a ser um consumidor efetivo nesse tipo de compra. 

Faltando pouco para celebrar o Dia das Mães, que neste ano será comemorado em 8 de maio, o advogado Alan Morais, coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, faz uma lista de pontos para se manter a atenção na hora de fazer uma compra on-line: 

Não recebeu uma compra? 

É prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da aquisição realizada pela internet, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema, e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, a próxima etapa é a comunicação do ocorrido aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não haja resolução, procure o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível). 

Troca de produto 

Existindo eventual vício no produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao comprador o direito de exigir a substituição das partes viciadas. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. 

Se for produto essencial, como geladeira ou fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando a falha for detectada pelo consumidor. Caso a contratação tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor, independentemente da existência de vício ou defeito pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Inclui-se nessa situação o fornecimento de produtos e serviços por telefone, em domicílio e on-line. 

Todo produto tem garantia 

De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta. Além das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras on-line. 

O desconto não foi dado corretamente 

Se a oferta foi apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele tenha prova. Importante lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível). 

Lembre-se também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo, além de testá-lo na hora ou, se não for possível, realize o teste com a maior brevidade possível para poder usufruir das condições. 

Produto usado ou reembalado tem garantia? 

Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o comprador poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver. 

E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor? 

Como o CDC prevê que a desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a restituição do dinheiro.  

Caso desista de uma compra on-line, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie? 

O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo. Colocando em prática essas dicas, o consumidor poderá realizar compras on-line sem prejuízos e, assim, desfrutar o Dia das Mães.