Desembargador Lourival Serejo prorroga regime de Plantão Extraordinário no Segundo Grau
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria GP nº 3892020, para prorrogar no âmbito do Segundo Grau do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Portaria, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência do regime de plantão extraordinário, conforme Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020.
O documento estabelece que os prazos processuais nos feitos que tramitam em meio eletrônico, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição, ficam suspensos em razão da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas estabelecidas no Decreto nº 35.784, pelo período que perdurar o “ lockdown”. Também permanecem suspensos os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico.
Sobre as matérias mínimas a que se refere as Resoluções CNJ 313 e 314, permanece assegurada a apreciação, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero. Os magistrados deverão observar as recomendações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça.
A Portaria considera o Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade no Estado do Maranhão e o Decreto nº 35.784, de 3 de maio de 2020, que estabeleceu o sistema de “lockdown” nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, no período de 05 a 14 de maio de 2020.
Considera também as Portarias Conjuntas nº 14 e nº 16, o Ato da Presidência GP 62020 e as Resoluções GP nº 22 e 25 do Poder Judiciário do Maranhão.