Deputado Gil Cutrim reforça importância da MP que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra câncer

O deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA) reforçou em suas redes sociais a importância e o seu apoio à Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, entre eles o tratamento oral contra o câncer. A MP foi aprovada pelo plenário da Câmara Federal na última quinta-feira (10/2).

 “Após a aprovação, ontem, da MP 1067, que obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos orais contra câncer, fecho a semana com a sensação de dever cumprido. Meu total apoio à MP não poderia ser diferente”, destacou o parlamentar em seu post.

O texto da MP aprovada estabelece a obrigatoriedade do fornecimento pelos planos de saúde de medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive para casos em que o tratamento foi iniciado na internação hospitalar. Tudo isso, no entanto, deverá estar em conformidade com a prescrição médica. Os medicamentos, por sua vez, deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Em suas redes sociais, o parlamentar ressaltou ainda o apoio do seu mandato a toda proposição que visa aperfeiçoar as políticas de assistência em saúde, a exemplo da luta encampada por ele em prol da aprovação do PL.1615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

“Assim fiz, quando, ao lado da jornalista e ativista @amaliabarros , apoiei o PL.1615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual, assegurando aos monoculares os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência. E assim farei com toda iniciativa que possa dar mais condições de saúde e tratamento às pessoas acometidas por qualquer doença ou deficiência”, pontuou o deputado, relembrando que a garantia do direito à saúde está preconizada em nossa Constituição. “Como bem assegura nossa Constituição: Saúde é direito de todos e um dever do Estado!”.

Uma vez aprovada, agora, a Medida Provisória 1067/21 segue para sanção presidencial.