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Defensoria garante o fornecimento de fraldas para crianças com doenças graves em Bacabal

A pedido da Defensoria Pública do Estado, o Poder Judiciário, por meio da 2ª Vara Cível de Bacabal, decidiu liminarmente que o Município de Bacabal forneça fraldas descartáveis para criança que sofre de epilepsia associada à Síndrome de Dandy Walk. A ação assinada pelo defensor público Aldo Expedito Filho somente foi ajuizada após esgotadas articulações com a Secretaria de Saúde local.

Conforme laudos apresentados pela responsável, a criança sofre de epilepsia associada à Sindrome Dandy Walk, apresentando incontinência esfincteriana anal, sendo necessário o uso contínuo de 300 fraldas descartáveis por mês. Diante da falta de condições financeiras dos pais de suprir tal produto, a Defensoria de Bacabal iniciou articulações para uma resolução extrajudicial para a demanda, no entanto não obteve nenhuma resposta sobre a demanda.

Na ação, Aldo Filho ressalta direitos constitucionais à vida e à saúde, como maneira de garantir a primeira com qualidade e não a mera sobrevida. Lembra, ainda, que o Sistema Único de Saúde deverá manter a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, de modo que, quando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada enfermidade, deve-se assegurar o tratamento adequado ao restabelecimento da saúde daqueles que necessitarem.

Em sua liminar, o magistrado enfatizou que Estado tem o dever constitucional de prestar a assistência requerida, que outorga o direito à saúde como um todo, de forma a alcançar a população assegurando-lhe acesso universal e igualitário. E que o direito à saúde é prerrogativa jurídica indisponível garantida pela Constituição a todo cidadão. É, ainda, um bem protegido pelo Poder Público, a quem cabe formular e implementar políticas sociais e econômicas para garanti-lo, assegurando acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar.