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Defensoria em Buriticupu garantiu, na Justiça, horário especial de trabalho para mãe de jovens especiais

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Buriticupu, obteve importante decisão do Poder Judiciário quanto à garantia da redução de 50% da carga horária diária de trabalho, sem redução de vencimentos e sem compensação de jornada, para servidora municipal. A assistida tem filhos que necessitam de assistência permanente para realização de atividades diariamente e para a preservação da integridade física, social e civil dos mesmos.

A servidora pública é lotada na Secretaria Municipal de Educação, onde exerce o cargo de zeladora. Cumpre jornada de 40 horas semanais, divididas em dois turnos, sendo um turno de seis horas somente pela manhã e a outra parte à tarde. Toda essa atividade durante o dia dificulta os cuidados especiais com seus dois filhos de 18 e 16 anos.

Segundos laudos apresentados à Defensoria e anexados ao pedido encaminhado ao judiciário, ambos sofrem de autismo, epilepsia, bem como retardo mental leve e visão subnormal nos olhos. Além disso, ainda possui outro filho de quatro anos. A petição inicial foi produzida pela defensora pública Francismar Felix Mappes e é, atualmente, acompanhada pelo defensor público André de Oliveira Almeida.

Nesse panorama, a Defensoria acreditou não ser razoável que a assistida fosse impedida de ter o benefício da redução da jornada de trabalho sem prejuízo a seus vencimentos, por isso pleiteou a concessão da tutela jurisdicional, a fim de que possa adequadamente prestar a assistência que os filhos exigem e, assim, assegurar-lhes uma vida mais digna.

Em sua decisão, o magistrado da comarca de Buriticupu destacou que se trata de um direito social da criança e de pessoas com necessidades especiais, e tal medida visa possibilitar que a mãe possa cumprir seu dever constitucional de cuidar dos seus filhos com deficiência.