Giro de Noticias

De autoria de Pavão Filho, Câmara aprova obrigatoriedade na fixação de preços em placa informativa de obra pública

O Projeto de Lei n ° 208/2023, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), que institui a obrigatoriedade da Prefeitura de São Luís colocar, em placas informativas, os preços de todas as obras e serviços públicos realizados na capital maranhense, foi aprovado na quarta-feira (23/08), no plenário da Câmara Municipal, em regime de urgência e em redação final. O PL segue agora à sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD).

Segundo o autor, sua iniciativa tem grande relevância para a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento dos princípios democráticos na administração pública local.

“Ao fornecer informações claras e acessíveis sobre os preços das obras e serviços públicos, a Prefeitura estaria garantindo o acesso à informação de qualidade, possibilitando que os cidadãos tomem decisões mais informadas sobre questões que afetam diretamente suas vidas e comunidades”, disse Pavão Filho em sua justificativa.

O texto diz que todas as obras e serviços públicos realizados no Município de São Luís deverão conte placas informativas, com os dados referentes à realização da obra, constando, obrigatoriamente: data de início e término da obra; dados referentes às empresas executoras dos serviços; número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; e valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra.

Além disso, exige ainda informações sobre contato do órgão de fiscalização; endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia de contrato; nome completo, número da inscrição do CREA e o número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; e a dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.

A iniciativa pretende facilitar a fiscalização do controle social por parte da população e, por isso, exige que as informações disponíveis na placa poderão ser inseridas e apresentadas por Código QR (QR Code). O descumprimento das exigências da regra incorrerá na aplicação multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Uma das finalidades da medida, conforme o dispositivo, é promover fazer cumprir o artigo 5º da Constituição que assegura o direito à informação como um direito fundamental do cidadão.

“O princípio da participação popular, também garantido pela Constituição, é fortalecido por esse projeto de lei. Ao fornecer informações claras sobre os preços de obras e serviços, a população é incentivada a participar ativamente nas decisões que afetam seu entorno. A participação cidadã não deve ser limitada apenas a eleições, mas sim estender-se a todas as fases da gestão pública, e a transparência é a base para que isso aconteça”, concluiu o autor da proposta.