Daniel Blume propõe que diretores da OAB não tenham filiação partidária
O Conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume, apresentou uma proposta que deve trazer uma bom debate em uma das principais entidades de representação do país. O advogado maranhense propôs na quarta-feira (25), que dirigentes da OAB não podem estar filiados a partidos políticos.
De acordo com Daniel Blume, o artigo 53, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe: “Os conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB tomam posse firmando, juntamente com o Presidente, o termo específico, após prestar o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir os princípios e finalidades da OAB, exercer com dedicação e ética as atribuições que me são delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.
Diante desse compromisso prestado pelos conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB e em respeito aos princípios e finalidades institucionais, Daniel Blume os dirigentes da Ordem não podem estar filiados a partidos políticos, uma vez que se deve prezar pela manutenção da independência deste órgão de classe, na pessoa de seus dirigentes.
Daniel Blume ainda argumenta: “A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico […] Uma gestão apartidária e imparcial é fundamental para dar legitimidade às ações da Ordem dos Advogados do Brasil. Não cabe ao Conselho Federal tolher o direito daqueles que pretendem expressar publicamente seus apoios eleitorais. Todavia, deve-se assegurar a preservação da imparcialidade da instituição, bem assim sua imagem acima mesmo de ilação acerca de envolvimento político partidário. Desse modo, torna-se indispensável que todos os diretores eleitos da OAB não possuam filiação partidária nos últimos seis meses anteriores ao registro de candidatura, como condição de elegibilidade para a Diretoria da OAB, em suas esferas Nacional, Estadual e Municipal”.
A proposta de Daniel Blume é que os membros da diretoria da OAB de âmbito Nacional, Estadual ou Municipal não sejam integrantes de partido político nos últimos seis meses anteriores ao registro de candidatura.
A discussão ainda será levado ao pleno do Conselho Federal da OAB.