Covid-19: saiba quais tributos tiveram pagamento parcelado ou prorrogado e quais isenções fiscais foram adotadas no MA em meio à crise
No final de abril deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou a prorrogação do pagamento do imposto de 130 mil micro e pequenas empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquadrados no regime do Simples Nacional. O pagamento do ICMS foi prorrogado por até 120 dias e alcança os períodos de apuração dos meses de março, abril e maio, havendo ainda a possibilidade do imposto em até duas parcelas.
O parcelamento do ICMS (previsto em lei) foi uma das medidas fiscais adotadas para minorar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Conheça outras políticas tributárias adotadas em meio à crise sanitária no Maranhão:
Parcelamento do IPVA
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi prorrogado no Maranhão em duas ocasiões neste ano. O tributo pode ser pago de forma parcelada em até três vezes ou em conta única com desconto de 10%. A cota única teve o prazo de pagamento prorrogado até o dia 31 de maio e o primeiro pagamento para quem optar pelo parcelamento será apenas no mês de junho.
Por meio da Portaria 103/2021, a Sefaz prorrogou para os meses de junho, julho e agosto o calendário de pagamento do IPVA 2021 de veículos usados. Mais de 775 mil contribuintes serão beneficiados com a prorrogação e o parcelamento.
Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.
Isenções
O Governo do Maranhão também adotou uma série de programas de incentivos fiscais que preveem isenções tributárias, entre elas, a que amplia o número de itens do combate à Covid-19 alcançados com a isenção do ICMS.
A Medida Provisória 342/2021 ampliou o número de itens com isenção do ICMS nas vendas e nos serviços de transportes de produtos e equipamentos utilizados na prevenção ao contágio e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
A medida facilita a aquisição de mercadorias, produtos e insumos utilizados, pelos profissionais de saúde, no tratamento e combate à Covid-19, por meio da desoneração do ICMS.
Uma das disposições mais importantes da MP foi a isenção completa do ICMS, por prazo indeterminado, das operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia, e as respectivas prestações de serviços de transporte.
“Na legislação tributária estadual há previsão de várias isenções tributárias. Além disso, há outras espécies de benefícios fiscais e programas de incentivo fiscal que prevêem isenções tributárias, tais como: ‘Mais Maranhão’, ‘Mais Atacadista’, ‘Mais Avicultura’ e o ‘Mais Logística’”, detalhou a Sefaz.