Correição em Pio XII está marcada para dia 7 de fevereiro

Está marcada para o dia 7 de fevereiro de 2022, o ato público de instalação da Correição Ordinária da Comarca de Pio XII. A solenidade de encerramento para o dia 16 de fevereiro de 2022, às 18h. Nesse período, os processos em tramitação na comarca serão submetidos à análise pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, a fim de verificar a sua regularidade.

Durante os trabalhos de Correição, só serão realizadas audiências ordinárias previamente marcadas, com exceção das relativas as ações criminais de réus presos, as submetidas ao cumprimento de metas do CNJ e todas as outras que envolvam atos de urgência, sendo que a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência.

Na Portaria 745/2022, que autoriza a realização da correição, o juiz Gabriel Almeida de Caldas decidiu manter a distribuição dos processos e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados. O juiz determinou providências para que todos os processos em tramitação na comarca, ressalvados os que em grau de recurso se encontrarem na instância superior, estejam na secretaria judicial, no mais tardar, até 24 horas antes do início da abertura da correição.

Determinou, ainda, à secretaria judicial, expedir edital anunciando a Correição designada; publicar edital no Diário da Justiça e convidar o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, relativas aos processos em correição, a partir do dia designado para o início da solenidade de abertura, no horário normal de expediente do Fórum: das 8 horas às 13 horas.

Foram convidados para participarem da solenidade de abertura e encerramento dos serviços o Promotor de Justiça, os advogados militantes na comarca e as autoridades locais. O representante do Ministério Público, o prefeito municipal, o presidente da Câmara Municipal, bem como as demais autoridades locais foram convidados a acompanhar, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição.

FUNÇÃO CORREICIONAL

A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares