Corregedoria Geral da Justiça lança provimento sobre recesso judiciário

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento 502021, no qual estabelece regras do plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, durante o recesso forense, que ocorre no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. 

O expediente forense ficará suspenso em todas as Comarcas do Maranhão, que funcionarão exclusivamente em regime de plantão, consoante as disposições previstas nos artigos 61 a 75 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, de modo a garantir a apreciação de casos urgentes, novos ou em curso. Cabe ao juiz diretor de cada Fórum elaborar a respectiva escala de plantão de servidores, mantendo a prestação jurisdicional célere e de qualidade durante o período citado.

No documento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, leva em consideração a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 67/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõem, dentre outros, sobre o expediente forense durante o recesso natalino.

DOS PEDIDOS DE URGÊNCIA

A CGJ-MA esclarece que, a fim de possibilitar a apreciação dos pedidos de urgência nos processos em curso, caberá ao juiz diretor do fórum designar, nas comarcas de até duas unidades judiciárias, um servidor para cada período de seis dias, a fim de atender eventual pedido de remessa de autos ao juiz plantonista. “Nas comarcas com três ou mais unidades judiciárias, o plantão judiciário será exercido por equipe formada por um magistrado, um secretário judicial e um oficial de justiça”, determina.

O provimento ressalta que as demandas destinadas ao plantão judiciário de 1º grau serão recebidas e processadas exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A suspensão dos prazos processuais e a prática de determinados atos no período observará o disposto no Código de Processo Civil, artigo t. 220 e na Resolução nº 67/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, observa o provimento, que já está em vigor.